A decisão da autoridade julgadora é independente das sanções aplicadas pelo agente autuante, quando da lavratura do auto de infração, podendo, de ofício ou a requerimento do interessado, minorar, manter ou majorar o valor da multa, desde que obedecidos os limites legais impostos pela legislação ambiental.
Todavia, sendo aplicado o agravamento da penalidade, o autuado deverá ser cientificado antes da respectiva decisão, por meio de aviso de recebimento (AR), para que se manifeste em 10 (dez) dias.