Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

O Procedimento Administrativo para Apuração das Infrações Ambientais- Parte IV: Defesa, Instrução e Julgamento e os Recursos

A decisão da autoridade julgadora é independente das sanções aplicadas pelo agente autuante, quando da lavratura do auto de infração, podendo, de ofício ou a requerimento do interessado, minorar, manter ou majorar o valor da multa, desde que obedecidos os limites legais impostos pela legislação ambiental.

Todavia, sendo aplicado o agravamento da penalidade, o autuado deverá ser cientificado antes da respectiva decisão, por meio de aviso de recebimento (AR), para que se manifeste em 10 (dez) dias.


 
16
 
Este módulo possui 29 páginas.
Você está na página 16 (55%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

2,929688E-03s - 2,929688 ms