Vencido o período declinado para a defesa, inaugura-se a fase de instrução e julgamento que, tal qual ocorre no processo judicial, será marcada pela produção e análise das provas apresentadas.
Logo, o autuado deverá provar todos os fatos por ele alegados. Observação importante é: o autuado deve apresentar suas provas, mas a autoridade julgadora é competente para instruir o processo, ou seja, a autoridade julgadora poderá requisitar a produção das provas que julgar necessárias à sua convicção, bem como solicitar a produção de parecer técnico ou contradita do agente autuante, especificando o objeto a ser esclarecido.