Como vimos no Módulo I desta série de cursos, o processo administrativo para a apuração de infrações por condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente segue uma série de princípios, elencados na Constituição Federal e nas leis ordinárias.
Dentre tais princípios, o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, previstos no Artigo 5º, LV, da CF/88, a seguir transcrito, pautam a defesa do procedimento administrativo para a apuração das infrações ambientais.