A doutrina também costuma chamar o Princípio de Motivação de Princípio da Fundamentação, pois tal princípio quer justamente significar que as decisões devem ser motivadas, fundamentadas ou justificadas, apresentando expressamente todas as causas e preceitos legais que conferem a autorização do ato administrativo.
Entretanto, existe casos em que os atos da Administração Pública não necessitam de tal fundamentação, posto que a lei assim determinou.