Em suma: não há como imputar ao suposto autor a prática de um crime ou aplicar-lhe uma sanção penal, se a lei assim não estipular.
Entretanto, nossa tarefa consiste agora em lançar o olhar no Artigo 37, cuja atual redação foi dada pela Emenda Constitucional nº 19/ 1998) da Constituição Federal assim estabelece: