a) Atuação conforme a lei e o Direito;
b) Atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
c) Objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
d) Atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
e) Divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
f) Adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
g) Indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
h) Observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;