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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

O Procedimento Administrativo para Apuração das Infrações Ambientais- Parte I: Noções Introdutórias

a) Atuação conforme a lei e o Direito;

b) Atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

c) Objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

d) Atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

e) Divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

f) Adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

g) Indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

h) Observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;


 
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