O Princípio da Segurança Jurídica está intimamente ligado com o direito adquirido, o ato juridico perfeito e a coisa julgada.
Também está relacionado com a norma que veda a aplicação retroativa de nova interpretação de lei.
Logo, para que seja evitado a insegurança dos administrados, o Princípio determina que não se pode ter ameças pelas interpretações jurídicas variáveis, ou seja, é vedada a retroaçãode nova interpretação sobre uma determinada norma.