O Princípio do Contraditório exige:
a) a notificação dos atos processuais à parte interessada;
b) possibilidade de exame das provas;
c) direito de assistir à inquirição de testemunhas;
d) direito de apresentar defesa por escrito.
No processo administrativo, o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa se prestam para a garantia da transparência administrativa, surgindo o princípio de justiça, havendo equilíbrio entre as partes, sem conotações pessoais, tornando as defesas iguais, com decisões objetivas e concisas, conforme foi estabelecido pela lei.