Em linhas gerais, o direito à ampla defesa é uma garantia concedida às partes envolvidas no processo para defender-se, utilizando-se para tal, todos os tipos de provas em direito admitidas, inclusive odireito ao silêncio e a não auto- incriminação.
Retrata a expressão audiatur et altera pars, que significa "ouça-se também a outra parte".
Já o Contraditório é na verdade, um desdobramento da Ampla Defesa cujo sentido é de que a parte sempre terá o direito de conhecer todas as alegações e decisoes proferidas no curso do processo, sendo certo também, o direito de se manifestar acerca das alegações ou decisões.