Segundo Sacha Calmon, são três as conseqüências desta constitucionalização:
a) os fundamentos do direito tributário são de origem constitucional;
b) o direito tributário deve merecer total atenção dos operadores do direito (administração, judiciário e contribuintes);
c) as doutrinas do direito comparado devem ser estudadas com cautela, tendo em vista as diversidades constitucionais.