2- Não se aplica o princípio da anterioridade:
Impostos de Importação: (II);
Impostos de Exportação (IE);
Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI);
Impostos sobre Operações Financeiras (IOF);
Impostos extraordinários de guerra;
Contribuições sociais previstas no artigo 195, parágrafo 6º CF/88;
Empréstimos compulsórios previstos no artigo 148, I da CF/88.