Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado imprescindíveis ao regime democrático representativo.
A constituição Federal veda a instituição de impostos sobre o patrimônio, rendas e serviços relacionados com as finalidades essenciais, sendo esta imunidade extensiva às suas fundações.
As instituições de educação e de assistência social não podem ter fins lucrativos.
Estas pessoas são imunes porque assumem a obrigação do Estado de prestar educação e assistência social.