Imunidades:
É uma limitação do Exercício do poder de tributar prevista na CF/88.
É a exclusão constitucional do poder de tributar ou, ainda, consiste na exclusão da própria competência tributária.
Ainda que ocorra o fato, se pratique o ato ou se celebre o negócio considerado pela Constituição como revelador da capacidade econômica do contribuinte, dele não pode aproveitar-se o legislador para considerá-Ia fato gerador do imposto.