Princípio da Proibição do Confisco ou do Não Confisco: art. 150, IV da CF/88.
A tributação jamais pode ter conotação confiscatória, inclusive sob pena de descaracterizar a natureza tributária e ingressar no campo da punição ou da penalidade.
Não se pode cobrar tributos como se fosse confisco. Isto é, é proibido a tributação abusiva que anule a riqueza privada.
Obs: Muitos tributaristas aceitam a tributação exarcebada dentro do campo da extrafiscalidade, para induzir comportamentos desejados ou para inibir atitudes incompatíveis com o sistema normativo.