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Cursos > Direito Tributário > Danilo Santana

O Sistema Tributário Nacional

O Princípio da Isonomia Tributária: art. 150, II da CF/88.

A Lei deve tratar iguais os que estão em posição de igualdade e desigualmente, desde que haja desigualdade de fato.

O tributo deve ser aplicado igualmente para todos, sem nenhuma sorte de discriminação. ou seja, quando fatos idênticos ocorrem, o tratamento tributário dispensado também deve ser idêntico.


 
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