Exceções ao princípio da legalidade:
Pode o poder executivo alterar as alíquotas dos seguintes tributos: (artigo 153, parágrafo 1° da CF/88):
·Imposto de Importação - lI ;
·Imposto de Exportação - IE;
· Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI;
· Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros, ou Relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF