Princípios Constitucionais:
A - Princípio da Legalidade art 150, I da CF/88.
Nenhum tributo pode ser exigido ou aumentado sem lei que o estabeleça.
Daí podemos afirmar que a causa da tributação é sempre uma lei e sem lei não há tributo.
O princípio da legalidade trata de garantir essencialmente a exigência da auto-imposição, isto é, que sejam os próprios cidadãos, por meio de seus representantes, que determinem a repartição da carga tributária e, em conseqüência, os tributos que cada um deles podem exigir.