Distinção entre princípios e imunidade:
Princípio - é o mandamento nuclear de um sistema, um verdadeiro alicerce, são diretrizes que norteiam o bom exercício da competência tributária.
Imunidades - são regras jurídicas de sede constitucional, delimitativas de competência dos entes políticos da federação, as quais irão obstar o exercício da atividade legislativa sobre certos fatos especiais e determinados.
As imunidades reduzem o poder de tributar dos entes políticos, pois negam a competência em relação aos fatos considerados imunes.