O Código Tributário Nacional, apesar de lei ordinária em seu aspecto formal, hoje é tido como lei complementar (Lei 5.172/66 foi oficialmente chamada de Código Tributário Nacional-CTN- pelo artigo 70 do Ato complementar nº 36/67), pois complementa a Constituição Federal.
Assim, o Código Tributário Nacional serve para dirimir conflitos de competência, estabelecer normas gerais sobre legislação tributária, prefixar fatos geradores, contribuintes, bases de cálculo, etc.
O CTN só pode ser revogado ou alterado por uma lei complementar.