Sendo a nossa Constituição exaustiva, estabelecendo limites à competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além da descrição das hipóteses de incidência de cada um dos tributos, pouco deixa de liberdade ao legislador ordinário.
Além do estabelecimento dos limites de atuação das pessoas jurídicas de direito Público, a própria Constituição, através das limitações constitucionais ao poder de tributar, coloca os instrumentos necessários à defesa das pessoas, físicas ou jurídicas, contribuintes dos tributos.
A carta magna demonstra a importância do conhecimento das regras e princípios constitucionais aplicáveis ao Direito Tributário pois, praticamente, esgota as matérias fundamentais.