Dissídios Coletivos - 02

Direito Coletivo do Trabalho
Leonardo Tadeu

No módulo anterior tratamos dos aspectos introdutórios relacionados aos dissídios coletivos.

Neste módulo iremos tratar das questões processuais relacionadas aos dissídios coletivos tais como: a competência, a legitimidade e o significado da expressão "comum acordo" no artigo 114 da Constituição Federal.

Estrutura do Curso:

1-Dissídios coletivos - módulo II

1.1-Competência

Pág. 1 - Conforme estabelece...

Pág. 2 - Somente os Tribunais...

Pág. 3 - Como se pode notar,...

Pág. 4 - Exceção a esta regra...

1.2-Legitimidade

Pág. 5 - A antiga redação do...

Pág. 6 - Entretanto, com o a...

Pág. 7 - Contudo, apesar da s...

Pág. 8 - Com a alternação do...

Pág. 9 - É importante ressal...

Pág. 10 - Em se tratando da i...

1.3-O quorum

Pág. 11 - Por expressa determi...

1.4-Exigência da prévia negociação coletiva

Pág. 12 - Constitui requisito...

Pág. 13 - E também nos parágr...

Pág. 14 - Como se pode notar,...

Pág. 15 - Assim, em se tratad...

1.5-O "comum acordo"

Pág. 16 - Questão que tem cau...

Pág. 17 - Entretanto, com a E...

Pág. 18 - Como se pode notar, ...

Pág. 19 - Entretanto, após o a...

Pág. 20 - É importante ressal...

Pág. 21 - É que seguindo esta...

Pág. 22 - Isso quer dizer que...

Pág. 23 - RECURSO ORDINÁRIO E...

Pág. 24 - DISSÍDIO COLETIVO. ...

Pág. 25 - DISSÍDIO COLETIVO D...

Pág. 26 - Outra questão tem g...

Pág. 27 - Entretanto, atualmen...

Pág. 28 - Contudo, é important...