Dissídios Coletivos - 02
Direito Coletivo do Trabalho
Leonardo Tadeu
No módulo anterior tratamos dos aspectos introdutórios relacionados aos dissídios coletivos.
Neste módulo iremos tratar das questões processuais relacionadas aos dissídios coletivos tais como: a competência, a legitimidade e o significado da expressão "comum acordo" no artigo 114 da Constituição Federal.
Estrutura do Curso:
1-Dissídios coletivos - módulo II
1.1-Competência
Pág. 1 - Conforme estabelece...
Pág. 2 - Somente os Tribunais...
Pág. 3 - Como se pode notar,...
Pág. 4 - Exceção a esta regra...
1.2-Legitimidade
Pág. 5 - A antiga redação do...
Pág. 6 - Entretanto, com o a...
Pág. 7 - Contudo, apesar da s...
Pág. 8 - Com a alternação do...
Pág. 9 - É importante ressal...
Pág. 10 - Em se tratando da i...
1.3-O quorum
Pág. 11 - Por expressa determi...
1.4-Exigência da prévia negociação coletiva
Pág. 12 - Constitui requisito...
Pág. 13 - E também nos parágr...
Pág. 14 - Como se pode notar,...
Pág. 15 - Assim, em se tratad...
1.5-O "comum acordo"
Pág. 16 - Questão que tem cau...
Pág. 17 - Entretanto, com a E...
Pág. 18 - Como se pode notar, ...
Pág. 19 - Entretanto, após o a...
Pág. 20 - É importante ressal...
Pág. 21 - É que seguindo esta...
Pág. 22 - Isso quer dizer que...
Pág. 23 - RECURSO ORDINÁRIO E...
Pág. 24 - DISSÍDIO COLETIVO. ...
Pág. 25 - DISSÍDIO COLETIVO D...
Pág. 26 - Outra questão tem g...
Pág. 27 - Entretanto, atualmen...
Pág. 28 - Contudo, é important...