Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos
Direito Ambiental
Ana Rodrigues
Dando continuidade ao estudo dos recuros hídricos, sob o ponto de vista jurídico, o presente curso tem por obejtivo apresentar ao seu leitor o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos- SNGRH, disciplinado e introduzido pela Lei 9.344/97.Estrutura do Curso:
1-Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos
1.1-Introdução
Pág. 1 - Conforme já visto no...
1.2-Considerações sobre o SNGRH
Pág. 2 - O conjunto de órgãos...
Pág. 3 - Art. 21- Compete à U...
Pág. 4 - Seus objetivos de ac...
1.3-Órgãos do SNGRH
Pág. 5 - De acordo, com o art...
Pág. 6 - · Órgãos dos poderes...
Pág. 7 - É a instância mais e...
Pág. 8 - IV - analisar propos...
Pág. 9 - VII - deliberar sobr...
Pág. 10 - X - aprovar o enquad...
1.4-Agência Nacional de Águas (ANA)
Pág. 11 - Apesar de já abordad...
Pág. 12 - Trata-se de uma agên...
Pág. 13 - A atuação da ANA obe...
Pág. 14 - Os prazos para o iní...
Pág. 15 - O prazo de validade ...
Pág. 16 - A ANA dará publicida...
1.5-Conclusão:
Pág. 17 - A Lei 9.433/97 impul...
Pág. 18 - Para que ocorra a im...
Pág. 19 - · A implantação do g...
Pág. 20 - Enfim, a gestão comp...