Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos

Direito Ambiental
Ana Rodrigues

Dando continuidade ao estudo dos recuros hídricos, sob o ponto de vista jurídico, o presente curso tem por obejtivo apresentar ao seu leitor o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos- SNGRH, disciplinado e introduzido pela Lei 9.344/97.

Estrutura do Curso:

1-Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos

1.1-Introdução

Pág. 1 - Conforme já visto no...

1.2-Considerações sobre o SNGRH

Pág. 2 - O conjunto de órgãos...

Pág. 3 - Art. 21- Compete à U...

Pág. 4 - Seus objetivos de ac...

1.3-Órgãos do SNGRH

Pág. 5 - De acordo, com o art...

Pág. 6 - · Órgãos dos poderes...

Pág. 7 - É a instância mais e...

Pág. 8 - IV - analisar propos...

Pág. 9 - VII - deliberar sobr...

Pág. 10 - X - aprovar o enquad...

1.4-Agência Nacional de Águas (ANA)

Pág. 11 - Apesar de já abordad...

Pág. 12 - Trata-se de uma agên...

Pág. 13 - A atuação da ANA obe...

Pág. 14 - Os prazos para o iní...

Pág. 15 - O prazo de validade ...

Pág. 16 - A ANA dará publicida...

1.5-Conclusão:

Pág. 17 - A Lei 9.433/97 impul...

Pág. 18 - Para que ocorra a im...

Pág. 19 - · A implantação do g...

Pág. 20 - Enfim, a gestão comp...