Logo JurisWay

Curiosidades e Textos Interessantes
Você vai sobreviver!


Você vai sobreviver!

Levanta da cama
Vai trabalhar e chore...
Não leia cartas ou e-mails bonitinhos que ele (ou ela) te mandava!
Não fique sentada olhando para o telefone...
Tire todos os retratos dele de cima da sua mesa.
Não ligue para ele (ou ela).
Saia de casa.
Desligue sua secretária eletrônica. Você não quer ficar na esperança de receber um telefonema dele enquanto estiver fora.
Larga esse telefone!
Não mande recados.
Tudo bem você pensar nele mas ele não tem que ficar sabendo.
Imprima todos os velhos e-mails. Não leia. Ponha num envelope com todas as fotos (exceto as duas piores, guarde essas) e outras lembrancinhas do seu namoro. Mande para a casa da sua mãe. Diga para ela guardar bem longe da sua vista até que esteja pronta para encarar tudo aquilo.
Já passou uma semana?
Está na hora de apagar o nome dele da sua agenda ou do seu celular. Escreva o nome de outra pessoa nesse lugar assim se quiser ligar não vai conseguir.
Tire as roupas dele ou dela do seu apartamento. O momento é drástico. Jogue tudo dentro de um saco e ponha na lixeira.
E chore...
É terapêutico!
Não pergunte aos amigos o que ele anda fazendo.
Ou, se fizer isso, que a pergunta seja feita a uma amiga tão íntima que você terá certeza que ele nunca ficará sabendo!
Pare de prestar a atenção nas letras de músicas, especialmente as canções de amor ou de dor de cotovelo.
Tente músicas tecno, que não têm letras.
Troque a mensagem da sua caixa postal.
Deixe uma mostrando que você está alegre como nunca jamais esteve na vida.
Os conselhos são muitos...
Acredite! Se você sobreviver aos 100 primeiros dias depois de levar o fora de um amor, você sobreviverá...

Autoria de Mandana Hoveyda

 




Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.


Achou esta página útil? Então....

Curta ou Compartilhe com os amigos:

Conte aos seus seguidores:

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados