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Jornal Hoje em Dia em 14/02/2004
INSS estuda cobrar pensão paga a mais

 
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INSS estuda cobrar pensão paga a mais
14/02/2007

Jornal Hoje em Dia / 10 de fevereiro de 2007

Depois de perder a ação para correção dos valores da pensão por morte, milhares de pen­sionistas corr~m o risco de ter que devolver dinheiro ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso porque mais de 50 mil pessoas que tinham processo na Justiça contra o Governo, em uma estimativa preliminar do órgão, já estavam recebendo o valor integral da pensão - e não apenas 80% - por força de liminares, tutelas anteci­padas e sentenças favoráveis nas instâncias inferiores do Judiciário. 'A intenção da procuradoria é que haja a restituição desses valores, por terem sido pagos em função de uma decisão inconstitucional. Mas ainda vamos analisar o caso e defi­nir com os gestores do INSS", garante o procurador Geral do órgão, Aloízo Silva de Lucena, informando que está serido feito um levanta­mento do número preciso de pensionistas nessa situa­ção e de quanto seria o valor a ser devolvido.

O problema aconteceu porque, na última quinta-­feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei 9.032/95, que determi­nou o percentual de 100% ao benefício, somente será apli­cada aos fatos ocorridos após a sua publicação. Ou seja, os pensionistas que já recebiam o benefício antes de 1995, continuarão

ganhando apenas 80%, como era previsto na Lei 8.213/91. O julgamento envolveu 4.909 ações de beneficiários que pediam o direito à pensão integral. No entanto, deverá ser aplicado para todas as outras ações idênticas a elas que ainda estão no STF ou em outros tribunais, muitas se arras­tando há mais de dez anos.

"Decisão do Supremo não se comenta, se cumpre, mas será um prejuízo grande para os pensionistas", obser­va o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB/MG) Raimundo Cândido Júnior.

O advogado especializa­do em Direito Social Danilo Santana acrescenta que o pensionista que estava rece­bendo a diferença no benefí­cio deve se preparar, pois pode realmente ter que devolver o dinheiro. "Exis­tem entendimentos diferen­ciados nos tribunais, mas há aqueles que acreditam que os valores devem ser devol­vidos. Outros consideram que o pagamento que é uma "prestação alimentar", como é o caso da pensão, não deve ser ressarcido. Fica a incóg­nita", explica, observando que, quando se define pela devolução, ela é feita de for­ma parcelada e prolongada e sem qualquer correção. O próprio procurador do INSS admite a divergência. "O STJ (Superior Tribunal de Justi­ça) tem jurisprudência que diz que é de natureza ali­mentar, mas nós não con­cordamos com essa tese. Por isso a restituição dos valores é um assunto que ainda está em discussão", alega Lucena.

Com relação ao corte da diferença de 80% para 100%, para os pensionistas que estavam recebendo "indevidamente", ele escla­rece que será requeridaásuspensão imediata para,os casos de liminares, tutela antecipada e ações julgadas pelo STH "Quanto aos pro­cessos transitados em julga­dos - aqvéles em que jáhavia séntença judicial favorável ao beneficiário, estamos avaliando o melhor instrumento jurídico para reverter a decisão. Mas até que haja uma nova discus­são em juízo ou urna súmu­Ia vinculante, vamos conti­nuar o pagamento desse benefício", afirma.

Até o ano de 1991, a pensão por morte era calculada em 50% do valor da aposentadoria do beneficiário falecido, mais 10% para cada um de seus dependentes. Entre 1991 e 1995, com a entrada em vigor da Lei 8.213/91, esse percentual passou a ser de 80%, mais 10% para cada dependente. A Lei 9032/95 voltou a alterar a legislação, aumentando o valor da pensão para 100%.

Até o ano de 1991, a pensão por morte era calculada em 50% do valor da aposentadoria do beneficiário falecido, mais 10% para cada um de seus dependentes. Entre 1991 e 1995, com a entrada em vigor da Lei 8.213/91, esse percentual passou a ser de 80%, mais 10% para cada dependente. A Lei 9032/95 voltou a alterar a legislação, aumentando o valor da pensão para 100%.

Economia - Luciana Rezende

 
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