Jornal Hoje em Dia / 10 de fevereiro de 2007
Depois de perder a ação para correção dos valores da pensão por morte, milhares de pensionistas corr~m o risco de ter que devolver dinheiro ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso porque mais de 50 mil pessoas que tinham processo na Justiça contra o Governo, em uma estimativa preliminar do órgão, já estavam recebendo o valor integral da pensão - e não apenas 80% - por força de liminares, tutelas antecipadas e sentenças favoráveis nas instâncias inferiores do Judiciário. 'A intenção da procuradoria é que haja a restituição desses valores, por terem sido pagos em função de uma decisão inconstitucional. Mas ainda vamos analisar o caso e definir com os gestores do INSS", garante o procurador Geral do órgão, Aloízo Silva de Lucena, informando que está serido feito um levantamento do número preciso de pensionistas nessa situação e de quanto seria o valor a ser devolvido.
O problema aconteceu porque, na última quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei 9.032/95, que determinou o percentual de 100% ao benefício, somente será aplicada aos fatos ocorridos após a sua publicação. Ou seja, os pensionistas que já recebiam o benefício antes de 1995, continuarão
ganhando apenas 80%, como era previsto na Lei 8.213/91. O julgamento envolveu 4.909 ações de beneficiários que pediam o direito à pensão integral. No entanto, deverá ser aplicado para todas as outras ações idênticas a elas que ainda estão no STF ou em outros tribunais, muitas se arrastando há mais de dez anos.
"Decisão do Supremo não se comenta, se cumpre, mas será um prejuízo grande para os pensionistas", observa o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB/MG) Raimundo Cândido Júnior.
O advogado especializado em Direito Social Danilo Santana acrescenta que o pensionista que estava recebendo a diferença no benefício deve se preparar, pois pode realmente ter que devolver o dinheiro. "Existem entendimentos diferenciados nos tribunais, mas há aqueles que acreditam que os valores devem ser devolvidos. Outros consideram que o pagamento que é uma "prestação alimentar", como é o caso da pensão, não deve ser ressarcido. Fica a incógnita", explica, observando que, quando se define pela devolução, ela é feita de forma parcelada e prolongada e sem qualquer correção. O próprio procurador do INSS admite a divergência. "O STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem jurisprudência que diz que é de natureza alimentar, mas nós não concordamos com essa tese. Por isso a restituição dos valores é um assunto que ainda está em discussão", alega Lucena.
Com relação ao corte da diferença de 80% para 100%, para os pensionistas que estavam recebendo "indevidamente", ele esclarece que será requeridaásuspensão imediata para,os casos de liminares, tutela antecipada e ações julgadas pelo STH "Quanto aos processos transitados em julgados - aqvéles em que jáhavia séntença judicial favorável ao beneficiário, estamos avaliando o melhor instrumento jurídico para reverter a decisão. Mas até que haja uma nova discussão em juízo ou urna súmuIa vinculante, vamos continuar o pagamento desse benefício", afirma.
Até o ano de 1991, a pensão por morte era calculada em 50% do valor da aposentadoria do beneficiário falecido, mais 10% para cada um de seus dependentes. Entre 1991 e 1995, com a entrada em vigor da Lei 8.213/91, esse percentual passou a ser de 80%, mais 10% para cada dependente. A Lei 9032/95 voltou a alterar a legislação, aumentando o valor da pensão para 100%.
Até o ano de 1991, a pensão por morte era calculada em 50% do valor da aposentadoria do beneficiário falecido, mais 10% para cada um de seus dependentes. Entre 1991 e 1995, com a entrada em vigor da Lei 8.213/91, esse percentual passou a ser de 80%, mais 10% para cada dependente. A Lei 9032/95 voltou a alterar a legislação, aumentando o valor da pensão para 100%.
Economia - Luciana Rezende