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JurisWay na Mídia

Diplomacia e Negócios em 03/11/2006
Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional § 1º do artigo 453 da CLT

Notícia publicada na revista Diplomacia e Negócios, em 03/11/2006, no caderno Direito e Justiça. Fonte: http://www.diplomaciaenegocios.com.br/ntc.asp?Cod=1080
 
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Serviço mineiro exemplar


Conforme já amplamente divulgados pela mídia, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional § 1º do artigo 453 da CLT que declarava que a aposentadoria voluntária representaria causa de extinção do contrato de trabalho dos empregados.

Mas quais são os efeitos práticos dessa decisão?

Ela gera algum direito para os trabalhadores que já se aposentaram?

E quanto aos empregados que estão na ativa, há algum benefício?

Confira as respostas no artigo escrito pelo advogado Leonardo Tadeu, um dos coordenadores do projeto JurisWay. Para acessar o texto, basta entrar no site www.jurisway.org.br e acessar o link "Sala de Imprensa", que fica no menu lateral da página inicial. Mais informações com o advogado pelos fones (31) 3223-4959 ou (31) 9222-1716.

A "Sala de Imprensa" é o ambiente do site destinado especialmente aos jornalistas em busca de pautas. Lá estão disponíveis comentários jurídicos feitos por advogados especializados sobre os acontecimentos de maior repercussão na mídia e no dia-a-dia das pessoas.

Saiba mais sobre o JurisWay: 

O JurisWay vem sendo desenvolvido por um grupo de advogados de Belo Horizonte há três anos. A meta do empreendimento, idealizado pela ONG Instituto Nacional de Educação Profissional (Inepro), em parceria com a Associação Brasileira de Consumidores (ABC), outra ONG, é cooperar na formação do trabalhador, promover o desenvolvimento social e valorizar as pessoas, na medida em que o site disponibiliza informações relevantes no dia-a-dia de todos. Existe um abrangente espaço, também, dedicado aos estudantes de Direito e profissionais da área. Quem não é do ramo, mas quer entender melhor as leis e suas aplicações, tem igualmente a chance de aprender através de cursos específicos de temas ligados ao Direito.

Outra ferramenta do JurisWay é disponibilizar aos veículos de comunicação do país um vasto material jurídico, na forma de pequenos textos e áudio, chamados drops. O material é elaborado por especialistas em várias modalidades do Direito e está focado em informações jurídicas convenientes a todos. Os textos abordam temas cotidianos e foram elaborados de forma simples e direta, portanto ao alcance da maioria das pessoas.

Para os jornais e as rádios, o sistema de divulgação é o seguinte: serão encaminhados aos veículos interessados, semanalmente, alguns desses drops (pequenos textos, com média de 600 a 900 caracteres) para jornais impressos e on-line, além de comentários gravados para rádios (duração de um minuto cada, mais ou menos).

Os drops abordarão tópicos do direito do consumidor, do contribuinte, do aposentado, do trabalhador, do cônjuge, do correntista, do companheiro, do herdeiro, de quem fará concursos, entre outros, além de notas jurídicas sobre eventuais matérias na pauta do dia na mídia nacional. O material é assinado e gravado pelos consultores jurídicos do JurisWay, das diversas especialidades do Direito.

Caso este veículo tenha interesse em receber o material para publicação, através de uma coluna própria ou da maneira que achar mais conveniente, entre em contato conosco o mais breve possível, manifestando seu interesse em utilizar o sistema, para a definição dos melhores dias e horários de encaminhamento dos textos e/ou gravações, já que a intenção é disponibilizar o serviço a partir do início de outubro.

Importante: O acesso e a utilização do JurisWay, inclusive os drops, são gratuitos.

Mais informações sobre o JurisWay como um todo e o sistema de drops em particular podem ser obtidas no site ou pelo e-mail jalberto@jurisway.org.br. Entrevistas com o advogado e coordenador do projeto, Danilo Santana, que também é o presidente da Associação Brasileira de Consumidores (ABC), podem ser marcadas com o assessor de imprensa João Alberto (31) 9119-7014 ou diretamente no escritório do Inepro, localizado na Avenida do Contorno, 5.599, Bairro Savassi, em Belo Horizonte/MG. O fone de contato é o (31) 3223-4959, entre 9 horas e 12 horas e de 14 horas às 17 horas.

Autor: JurisWay   Edição: Avulso
 
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