Conteúdo JurisWay
|
Jornal Hoje em Dia em 26/11/2006
Aluguel garantido Notícia do repórter Fábio Santos, no caderno Classificados do Jornal Hoje em Dia de 25/11/06, Sábado, primeira página.
‘A caução bancária é a modalidade que está caindo em desuso. Os três meses de aluguel adiantados exigidos pela administradora do imóvel não são suficientes para cobrir possíveis prejuízos‘, afirma a vice-presidente da área de Corretoras da Câmara do Mercado Imobiliário (CMI), Adriana Magalhães. ‘É uma modalidade que funciona mais em casos de aluguel para temporadas menores, como casas de veraneio, por exemplo‘, completa o advogado especializado em Direito Social, Danilo Santana. Nessa modalidade o locatário poderá recuperar a soma dada como garantia ao fim do contrato. Se estiver em atraso ou danos no imóvel, o locador teria o direito lançar mão desse dinheiro para executar a dívida. No caso de fiadores tradicionais, o inquilino apresenta uma pessoa que, na falta dele, possa ser responsabilizado pelo pagamento de tudo que o contrato prevê. ‘Para ser fiador é preciso possuir um imóvel quitado de preço compatível ao que está sendo alugado e comprovar renda‘, avisa a gerente comercial da Lar Imóveis, Janaína Mageste. ‘De acordo com o novo Código Civil o fiador pode se exonerar, em comunicado por escrito, da responsabilidade. Daí para frente, a coisa se complica, e a responsabilidades recai sobre o inquilino ou a administradora do imóvel‘, explica. Outra maneira de garantir a locação é a caução em Título de Capitalização. Trata-se de uma espécie de poupança equivalente ao valor de 10 à 12 aluguéis, incluindo encargos, aberta no fechamento do contrato na imobiliária. ‘O montante fica atrelado à locação e, sem registro de inadimplência, o dinheiro é devolvido no final do contrato com correção de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial). No caso de atrasos ou quebra de contrato, o locador tem direito de lançar mão da quantia equivalente aos prejuízos para saldar a dívida‘, orienta Janaína Mageste. A gerente comercial diz, ainda, que, apesar de ser uma opção com um custo mais elevado pela necessidade do dinheiro à vista, os títulos de capitalização se tornaram uma alternativa para as pessoas do segmento informal, por exemplo, que não têm comprovação de renda: ‘Essa modalidade não requer consulta aos órgãos de proteção ao crédito‘. Para quem não dispõe de tantos recursos, outra opção é o Seguro-Fiança. Quem vai garantir o aluguel é uma locadora contratada pelo inquilino. ‘Em geral, as empresas exigem que o locatário, além de boa ficha cadastral, tenha renda de três vezes ou mais o valor da locação para não comprometer o orçamento. É uma maneira segura e, ao contrário do que muitos pensam, não sai tão cara, já que resguarda a totalidade das garantias do contrato de locação‘, afirma a diretora da Triunfo Corretora de Seguros, Carmem Ribeiro. Fiador é a melhor garantia, diz especialista Apesar das dificuldades de encontrar alguém que esteja disposto a participar de um contrato de locação como fiador, esta ainda é a maneira mais segura para o locador de garantir a locação, segundo o advogado especialista em Direito Social Danilo Santana. ‘Agora, quando o fiador se oferecer, pode desconfiar‘, alerta. ‘O fiador ainda é a maneira mais tranqüila para o locador. É claro que é preciso tomar alguns cuidados, verificar o cadastro de quem está fiando. Mesmo de posse das informações, é preciso encontrar outros meios para comprovar a idoneidade e evitar problemas futuros. Afinal, o prejuízo pode ser muito grande‘. Segundo Santana, que também é coordenador do projeto JurisWay (www.jurisway.org.br), existem quadrilhas especializadas agindo no mercado que representam grande perigo. ‘Essas quadrilhas se oferecem como fiadores e cobram uma quantia do inquilino. Apresentam carteira profissional, comprovante de rendimentos, certificados de posses e tudo que é necessário para comprovar a capacidade de arcar com o pagamento daquilo que o contrato prevê, no caso de atrasos. São fiadores de aluguel e a documentação é falsa‘. Ele comenta que é preciso encontrar outros meios para verificar a veracidade dos comprovantes. ‘Há situações, por exemplo, em que os falsos fiadores apresentam endereços de trabalho com telefone para contato. ‘Ao ligar, o locador é atendido por outra pessoa que comprova a farsa. Para evitar ser enganado, é importante contratar um especialista da área, ir ao local indicado, procurar outras fontes, consultar o catálogo telefônico. Todo cuidado é pouco. Comprovar a veracidade dessas informações é um trabalho que exige esforço‘, recomenda o advogado, alertando que, no caso de inquilinos que oferecem terrenos, imóveis, chácaras e áreas rurais como garantia, os mesmos cuidados devem ser observados. MODALIDADES DE GARANTIA Dificuldades de encontrar fiadores obriga inquilino a buscar alternativa Fiança Para ser fiador, é preciso possuir um imóvel de preço compatível com o que está sendo alugado Caução O inquilino deposita em caderneta de poupança uma quantia que não pode exceder o valor de três aluguéis. No final do contrato, não havendo dívidas, ele retira o dinheiro e os rendimentos. Pode ser dada também em bens móveis (carro, eletrodomésticos) ou imóveis Seguro-fiança È contratado pelo inquilino em seguradora que garante o aluguel. Em geral, as empresas exigem boa ficha cadastral, renda de três vezes ou mais o valor da locação. Chega a custar 1,5 aluguel por ano, algo como 12,5% mais no valor do aluguel de um mês Caução em Título de Capitalização O locatário adquire um título em valor acordado com a imobiliária. O dinheiro continua sendo dele; fica ‘aplicado‘
|
© Copyright 2024
JurisWay -
Todos os direitos reservados |