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Jornal de Piracicaba em 17/10/2006
Acidente aéreo - Empresa é obrigada a indenizar parentes

Matéria publicada no Suplemento LEX JP, do Jornal de Piracicaba, e disponível em http://www.jpjornal.com.br/news.php?news_id=37458
 
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Acidente aéreo
Empresa é obrigada a indenizar parentes
Ação indenizatória por danos morais e materiais deve ser ajuizada, conforme prevê Código Brasileiro de Aeronáutica e Código de Defesa do Consumidor.

Carlos Eduardo Gaiad
gaiad@jpjornal.com.br

A queda do Boeing 707-800 com 154 pessoas a bordo, que fazia o vôo 1907 da Gol, após chocar-se no ar com o avião Legacy, no dia 29 de setembro, vem suscitando polêmica e ocupando espaço nos principais meios de comunicação do país.

As principais perguntas levantadas pela tragédia são a respeito das responsabilidades sobre o acidente e sobre o que pode acontecer com os pilotos do Legacy.

Lídia Salomão, graduada em direito pela PUC (Pontifícia Universidade Católica) de Minas Gerais e coordenadora jurídica nas especialidades de responsabilidade civil e licitações do escritório Danilo Santana e do projeto JurisWay, explica que os parentes das vítimas estão legitimados para ajuizarem ações contra a Gol, contra o proprietário do Legacy e até mesmo contra o Estado, caso seja comprovada a falha destes dois últimos.

A Gol, explica, por tratar-se de uma empresa de transporte aéreo, assume o risco da atividade que desenvolve e possui responsabilidade objetiva pelos danos que causa.

Segundo a advogada, independentemente de culpa da Gol, os parentes das vítimas mortas no acidente (passageiros e tripulantes), devem ajuizar uma ação indenizatória por danos morais e materiais conforme previsto no Código Brasileiro de Aeronáutica e no Código de Defesa do Consumidor.

Para o professor Rizzatto Nunes, livre-docente em direito do consumidor, titular de direito do consumidor da Universidade Metropolitana de Santos, a responsabilidade civil direta e imediata é da companhia aérea, cuja responsabilidade objetiva está retratada no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

Ele considera ser possível uma negociação amigável com a Gol, mas aconselha os familiares dos mortos a contratar um advogado de confiança, sendo fundamental guardar documentos como reportagens de jornais e revistas, cópia da lista de passageiros, eventual cópia do ticket-passagem ou bilhete de passagem.

Para Rizzatto, os familiares que são dependentes dos passageiros mortos têm direito a uma pensão, que será calculada de acordo com os proventos que teriam em vida.

Segundo ele, no cômputo dos danos materiais inclui-se tudo o que está relacionado ao evento, desde despesas com locomoção e alimentação do familiar que teve de cuidar da difícil tarefa de reconhecer o corpo e fazer seu traslado, até as despesas com o funeral.

Lídia Salomão concorda com a tese defendida por ele, explicando ainda que a Gol, no que se refere aos tripulantes da aeronave acidentada, independe de eventual indenização por acidente de trabalho.

Em relação ao proprietário do jato Legacy, a empresa norte-americana Excel Air Services, e ao Estado, ela destaca que deverão ser processados e responsabilizados, caso se comprove que o acidente se deu por culpa deles.

Para Tiago Lauria, também do escritório Danilo Santana e do projeto JurisWay, “existem diversas variáveis que podem influenciar no desfecho do caso no que diz respeito aos pilotos do Legacy”.

Ele destaca que, se ao final das investigações ficar demonstrado que o choque entre as aeronaves ocorreu exclusivamente em decorrência de um problema mecânico, ou mesmo de uma falha de algum dos operadores da torre de controle, os pilotos não poderão ser responsabilizados.

No entanto, segundo Lauria, se as investigações concluirem que eles, por imprudência, imperícia ou negligência, teriam subido para uma altitude acima da autorizada pelo plano de vôo, há a possibilidade de serem responsabilizados criminalmente pelas mortes ocorridas.

“A responsabilização seria pelo crime de homicídio culposo, considerando que não existiu a vontade, por parte dos pilotos, de produzir o resultado morte. Nesse caso, a hipótese dos passageiros seria conseqüência de um comportamento descuidado dos pilotos”, comenta.

Para Lauria, a possibilidade de responsabilização dos pilotos, apesar de envolver diversas variáveis, é juridicamente possível.

Com relação a um possível pedido de prisão preventiva daqueles que conduziam o Legacy, ele entende ser “absolutamente ilegal”, porque o Código de Processo Penal não prevê a possibilidade de prisão preventiva, para aguardar julgamento, para os delitos culposos.

O advogado ressalta que, apesar de ilegal o pedido de prisão preventiva, é cabível a apreensão dos passaportes dos pilotos, como forma de assegurar a eventual aplicação da lei penal.
 
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