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Cobrança de reserva de hotel cancelada com antecedência poderá ser proibida

Texto enviado ao JurisWay em 11/07/2014.

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Cobrança de reserva de hotel cancelada com antecedência poderá ser proibida
11/7/2014
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Proposta diz que, se reserva tiver sido paga antecipadamente, cliente terá direito à restituição do valor em até 48 horas após confirmar cancelamento Foto: Reprodução internet

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7337/14, do deputado Vilalba (PP-PE), que proíbe cobrança de taxa extra do hóspede de hotel que cancelar a reserva até 72 horas antes da entrada.

O projeto determina que, se a reserva tiver sido paga antecipadamente, o cliente terá direito à restituição do valor em até 48 horas após a confirmação do cancelamento. A empresa que descumprir a regra poderá ser punida de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Hoje, a cobrança ou não de taxa depende da política de cancelamento do hotel ou da agência, especificada no contrato celebrado com o cliente. Alguns estabelecimentos admitem a conversão das reservas em créditos para utilização futura.

O deputado, segundo informações da Agência Câmara, argumenta que 72 horas é um prazo razoável de antecedência para que o hotel alugue o quarto para outro cliente sem a necessidade de cobrar multa de quem cancelou.

“O estabelecimento hoteleiro, mesmo quando cobra multa pelo cancelamento, não deixa de alugar o espaço vago para outro cliente, incorrendo, de certa forma, a um enriquecimento sem causa”, argumentou.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; Turismo; e Constituição e Justiça e de Cidadania



Read more: http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/cobranca-de-reserva-de-hotel-cancelada-com-antecedencia-podera-ser-proibida-13214019#ixzz379oHi7Ng


Fonte: O Globo - Online
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