JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor

Últimos artigos

Um bom acordo é quando tudo se encaixa
23/07/2014

Adiantamento do 13º salário: ajuda financeira que pode ser bem-vinda
23/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
23/07/2014

Inscrições para o Sisutec começam a partir desta segunda-feira
21/07/2014

Saiba fazer a transferência de dívida de carro ou imóvel para outra pessoa
21/07/2014

ingressos na Copa foram maior reclamação no Procon estadual
21/07/2014

Estudar no exterior já é realidade da classe C
21/07/2014

Além do 'efeito Copa': produtos e serviços no Rio subiram até 143% entre os Mundiais de 2010 e 2014
21/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
21/07/2014

Caixas eletrônicos serão substituídos por banco 24 horas
21/07/2014

Mais artigos...

 

Saiba o que fazer com o adiantamento do 13º, que será liberado no mês que vem pelo INSS

Texto enviado ao JurisWay em 10/07/2014.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Saiba o que fazer com o adiantamento do 13º, que será liberado no mês que vem pelo INSS
7/7/2014
imagem transparente

Para Osman Lemos, de 73 anos, o ideal é guardar o dinheiro
 
O INSS vai antecipar a partir de 25 de agosto a primeira parcela do 13º salário de seus segurados, com o pagamento da folha de agosto que, neste ano, vai até o dia 5 de setembro. A data parece distante, mas, para utilizar o dinheiro da melhor maneira,é preciso planejamento. Para ajudar o leitor nessa tarefa, o EXTRA ouviu um especialista em finanças pessoais. Segundo o educador financeiro Reinaldo Domingos, as orientações dependem muito da situação em que a pessoa se encontra: endividada, com o orçamento equilibrado ou com uma reserva que pode ser investida em alguma aplicação.

— Fazer um diagnóstico financeiro, detalhando os gastos e ganhos ao longo de um mês, é fundamental, pois só assim a pessoa saberá sua real situação. É importante não se esquecer dos compromissos, como os parcelamentos — diz Domingos.

Depois de traçar esse diagnóstico, se a pessoa estiver endividada, o primeiro passo é saber o que tem a pagar e para quem deve. O especialista destaca que a prioridade é para as contas com juros mais altos, como cheque especial e cartão de crédito.

O ideal é avaliar se vale a pena pagar a conta de imediato. Segundo Domingos, antes de receber o 13º, o endividado pode negociar com o gerente do banco ou com a administradora do cartão um alongamento da dívida com taxas mais baixas, de, no máximo, 2,5% ao mês. Uma parte serve para pagar as dívidas e a outra pode ser aplicada, o que permitirá uma maior estabilidade.

O aposentado Osman Lemos, de 73 anos, aprendeu, na prática, que o ideal é guardar para o ano seguinte:

— É quando vem IPVA e IPTU, despesas altas — diz ele.
SAIBA MAIS

SEM BENEFÍCIO - No ano passado, foram antecipados 26 milhões de benefícios. Essa diferença é porque nem todos os segurados recebem o 13º salário. Por lei, quem ganha benefício assistencial (LOAS) não tem direito.

IMPOSTO DE RENDA - Na primeira parcela do 13º, de 50% do valor total do abono, não há desconto de Imposto de Renda (IR). O imposto só é cobrado entre novembro e dezembro, quando é depositada a segunda parcela da gratificação de Natal.

PRIORIDADE - Primeiro recebem os segurados que ganham até um salário mínimo (R$ 724) e têm cartão com final 1, sem considerar o dígito. Os segurados que recebem acima do mínimo terão seus benefícios creditados alguns dias depois, em data que ainda será divulgada pela Previdência Social.

VALOR PROPORCIONAL - Aposentados e pensionistas que passaram a receber o benefício depois de janeiro terão o valor calculado proporcionalmente aos meses até o Natal.

AUXÍLIO-DOENÇA - Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem menos que 50%. Como esse benefício é temporário, o valor é proporcional ao período.


Fonte: Extra - Online
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados