Últimos artigos
Procon-SP autuou 30 empresas durante a Operação Inverno19/07/2012
PF prende 26 em operação para reprimir garimpo ilegal em Roraima 19/07/2012
Aprovado projeto sobre esclarecimento ao consumidor quanto ao padrão digital 19/07/2012
Governo prorroga licenciamento compulsório das patentes do antirretroviral Efavirenz 19/07/2012
Saiba o que levar em consideração ao visitar um feirão de imóveis 19/07/2012
Veja as dicas do Procon de como planejar um casamento 19/07/2012
Ipem-SP reprova 33% dos cronotacógrafos fiscalizados em rodovias e empresas no primeiro quadrimestre 19/07/2012
Programa no Rio Grande do Sul ensina a cuidar de nascentes e reservatórios de água 19/07/2012
Governo quer mudar regras de portabilidade bancária 19/07/2012
Yamaha faz recall de veículos aquáticos 19/07/2012
O artigo 9º ficará com a seguinte redação, conforme a proposta do deputado:
Caput
“ O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo.
§ 1º
(inexistente) A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada por Decreto, ouvidas as recomendações do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e somente poderá decorrer de:
I - requisitos técnicos indispensáveis à fruição adequada dos serviços e aplicações, e
§ 2º
(inexistente) Na hipótese de discriminação ou degradação do tráfego prevista no § 1º, o responsável mencionado no caput deve:
I – abster-se de causar prejuízos aos usuários;
II – respeitar a livre concorrência; e
III – informar previamente de modo transparente, claro e suficientemente descritivo aos seus usuários sobre as práticas de gerenciamento ou mitigação de tráfego adotadas.
§ 3º
(inexistente) Na provisão de conexão à Internet, onerosa ou gratuita, é vedado bloquear, monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados, ressalvadas as hipóteses admitidas na legislação.
O deputado fez também importantes mudanças no que se refere à retirada de conteúdos da internet. Na versão anterior, ele permitia que esses conteúdos pudessem ser retirados por terceiros ou pelos provedores, responsáveis pela guarda dos dados. Agora, ele só permite acesso aos dados apenas mediante ordem judicial. Para isto, mexeu no artigo 11 do projeto.
CGI
Para justificar a manutenção do CGI como órgão de consulta prévia sobre a neutralidade da rede, o parlamentar explicitou em seu parecer:" a composição do órgão, que inclui representantes do Governo Federal, do setor empresarial, do terceiro setor, da comunidade científica e tecnológica e um pesquisador de notório saber em assuntos de Internet, lhe garante uma visão balanceada, que por certo irá refletir em posições maduras e de grande representação da vontade geral na recomendação de regras relativas à gestão e neutralidade da rede no Brasil. Tivemos o cuidado, ademais, de não adentrar na competência do Poder Executivo no que tange a regulamentação de serviço de valor adicionado e de serviços de telecomunicações. Deixamos claro, assim, que a regulamentação será feita por meio de Decreto presidencial".