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Marco Civil da Internet: Molon repassa poder de regular neutralidade da rede para Presidente da República

Fonte: Telesíntese 12/7/2012

Texto enviado ao JurisWay em 16/07/2012.

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O relator do projeto de lei do Marco Civil da Internet, deputado Alessandro Molon (PT/RJ) acaba de tornar pública a sua nova versão do substitutivo, depois que o governo considerou inconstitucional o papel por ele atribuído ao Comitê Gestor da Internet (CGI.br), que passaria a ter poderes de regular a neutralidade da rede. Agora, pela proposta do deputado, caberá ao presidente da República regulamentar, por decreto, a neutralidade da rede, ouvindo o CGI. Ele irá apresentar o seu relatório hoje à tarde, na reunião da Comissão Especial da Câmara dos Deputados, criada para analisar o tema.

O artigo 9º ficará com a seguinte redação, conforme a proposta do deputado:

Caput
“ O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo.

 § 1º
(inexistente) A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada por Decreto, ouvidas as recomendações do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e somente poderá decorrer de:
I - requisitos técnicos indispensáveis à fruição adequada dos serviços e aplicações, e

§ 2º
(inexistente) Na hipótese de discriminação ou degradação do tráfego prevista no § 1º, o responsável mencionado no caput deve:
I – abster-se de causar prejuízos aos usuários;
II – respeitar a livre concorrência; e
III – informar previamente de modo transparente, claro e suficientemente descritivo aos seus usuários sobre as práticas de gerenciamento ou mitigação de tráfego adotadas.

§ 3º
(inexistente) Na provisão de conexão à Internet, onerosa ou gratuita, é vedado bloquear, monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados, ressalvadas as hipóteses admitidas na legislação.

O deputado fez também importantes mudanças no que se refere à retirada de conteúdos da internet. Na versão anterior, ele permitia que esses conteúdos pudessem ser retirados por terceiros ou pelos provedores, responsáveis pela guarda dos dados. Agora, ele só permite acesso aos dados apenas mediante ordem judicial. Para isto, mexeu no artigo 11 do projeto.

CGI

Para justificar a manutenção do CGI como órgão de consulta prévia sobre a neutralidade da rede, o parlamentar explicitou em seu parecer:" a composição do órgão, que inclui representantes do Governo Federal, do setor empresarial, do terceiro setor, da comunidade científica e tecnológica e um pesquisador de notório saber em assuntos de Internet, lhe garante uma visão balanceada, que por certo irá refletir em posições maduras e de grande representação da vontade geral na recomendação de regras relativas à gestão e neutralidade da rede no Brasil. Tivemos o cuidado, ademais, de não adentrar na competência do Poder Executivo no que tange a regulamentação de serviço de valor adicionado e de serviços de telecomunicações. Deixamos claro, assim, que a regulamentação será feita por meio de Decreto presidencial".




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