JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor

Últimos artigos

Procon-SP autuou 30 empresas durante a Operação Inverno
19/07/2012

PF prende 26 em operação para reprimir garimpo ilegal em Roraima
19/07/2012

Aprovado projeto sobre esclarecimento ao consumidor quanto ao padrão digital
19/07/2012

Governo prorroga licenciamento compulsório das patentes do antirretroviral Efavirenz
19/07/2012

Saiba o que levar em consideração ao visitar um feirão de imóveis
19/07/2012

Veja as dicas do Procon de como planejar um casamento
19/07/2012

Ipem-SP reprova 33% dos cronotacógrafos fiscalizados em rodovias e empresas no primeiro quadrimestre
19/07/2012

Programa no Rio Grande do Sul ensina a cuidar de nascentes e reservatórios de água
19/07/2012

Governo quer mudar regras de portabilidade bancária
19/07/2012

Yamaha faz recall de veículos aquáticos
19/07/2012

Mais artigos...

 

Tribunal decide em favor da Nextel, que volta a vender celulares a pessoas físicas

Fonte: Agência de Notícias 11/7/2012

Texto enviado ao JurisWay em 16/07/2012.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 


SÃO PAULO – Em decisão unânime de segunda instância, proferida no último dia 20 de junho, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a legalidade dos serviços prestados pela Nextel em ação movida pela Tim. Desta forma, a empresa volta a ter o direito de vender celulares a pessoas físicas.

Na ação, a Tim reclamava de suposta irregularidade sobre a venda e publicidade de serviços a indivíduos pessoas físicas. Com a decisão judicial, porém, ficou reconhecido que a Nextel atua de acordo com a legislação vigente e com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações)

Venda liberada
Segundo o regulamento do SME (Serviço Móvel Especializado), a Nextel pode vender seus serviços para pessoas físicas/naturais com ocupação profissional e utilização para fins prioritariamente profissionais.

A Nextel, através de seu diretor jurídico, Luis Fernando de Almeida, afirmou que a empresa sempre atuou de acordo com a regulamentação vigente. Cabe recurso à decisão do Tribunal de Justiça.




Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados