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 Defesa do Consumidor
 

Dia das Mães: Não gostou do presente? Veja dicas para trocá-lo

Fonte: Infomoney 14/5/2012

Texto enviado ao JurisWay em 14/05/2012.

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SÃO PAULO - O Dia das Mães passou e muita lojas começam a receber os pedidos de troca. Mas e você gostou do seu presente? Estava com defeito, ou não serviu? Saiba em que situações você pode solicitar a troca.

Segundo o Procon-SP, quando o problema for o tamanho que não ficou adequado, a cor ou modelo que não agradou, o fornecedor não  é obrigado a trocar o produto, a não ser que a loja tenha se comprometido em fazê-lo no momento da compra.

Para isso, tal compromisso deve constar por escrito, seja na etiqueta do produto, na nota fiscal, em um cartaz da loja ou em qualquer outro documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para se obter a toca, como, por exemplo, o prazo.

Defeitos
No entanto quando o produto apresentar algum defeito a regra é outra. Nesses casos o Código de Defesa do Consumidor garante aos consumidores um prazo de reclamar junto ao fornecedor de 90 dias para produtos duráveis e de até 30 dias para produtos não duráveis.

O fornecedor terá 30 dias para solucionar o problema a partir da data de reclamação do cliente, por isso é importante que esta solicitação seja feita por escrito. Se o problema persistir o consumidor tem direito a solicitar a troca por outro equivalente, mas em perfeitas condições de uso, o desconto proporcional ao preço, ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada.

Já para os casos de produtos essenciais como o fogão, por exemplo, o fornecedor terá de solucionar o problema imediatamente. É importante também que o consumidor sempre tenha em mãos a nota fiscal e o recibo de compra, além de manter a etiqueta no produto.




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