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 Defesa do Consumidor
 

Comissão aprova regras para recall de veículos

Fonte: Agência Câmara de Notícias 26/4/2012

Texto enviado ao JurisWay em 26/04/2012.

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A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira (25) proposta que regulamenta os procedimentos de recall de veículos. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Ricardo Izar (PSD-SP) ao Projeto de Lei 64/11, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ).
 
Segundo o texto de Izar, o fabricante de veículos submetidos a recall deverá informar a realização do procedimento aos órgãos oficiais de registro, como os Detrans. O fabricante também terá que encaminhar ao Detran uma lista com os números dos chassis, marca e modelo da série, quando houver anúncio público da convocação.

O fabricante terá que enviar uma lista bimestral ao Detran com os números dos chassis dos veículos cujos donos atenderam ao chamado e que tiveram concluída a troca ou conserto da peça defeituosa.

O procedimento será repetido até a localização e correção dos defeitos do último veículo da série convocada. Esse procedimento poderá ser feito pela internet, em sistema próprio, aceito pelos órgãos oficiais de registro.

O texto aprovado inclui a obrigação de os Detrans manterem, em seu sistema de consulta de dados pela internet, a informação sobre o cumprimento ou não do recall.

Izar aproveitou, em sua maioria, o texto do substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, que também analisou a matéria.

Comprovação
Foi retirado do projeto original o dispositivo que estabelecia a comprovação do recall como uma das exigências para a vistoria anual do veículo. Pelo novo texto, apenas quando houver transferência da propriedade do veículo é que o órgão responsável pela vistoria exigirá a comprovação de realização do recall.

O substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico também retirou do texto original a obrigação de o consumidor guardar o comprovante do conserto ou da troca de peças. Em seu relatório, Izar estendeu essa desobrigação para os fabricantes.

“Após o veículo ser recolhido para o recall, o sistema eletrônico do Denatran retira de seu arquivo aqueles que não estiverem mais pendentes do reparo. Isso torna desnecessária e meramente burocrática a manutenção dos documentos comprobatórios”, explicou Izar.

Segundo o texto aprovado, o descumprimento das regras previstas sujeita o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multa e cassação de licença do estabelecimento ou de atividade.

Custos
A proposta responsabiliza o fornecedor dos veículos por sua pronta reparação, sem qualquer ônus para os consumidores, enquanto houver no mercado produtos que apresentem os problemas que levaram ao recall. Tal condição será válida mesmo que a campanha do fabricante estipule um prazo para seu encerramento.

Segundo a proposta, o proprietário do carro, ainda que não tenha sido o primeiro dono, mantém o direito ao recall anunciado.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.




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