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A ação civil pública foi movida pela Defensoria Pública da União. A DPU questiona a exigência de registro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) para solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição feita pela UnB.
Segundo a Defensoria, os candidatos que não podem pagar os R$ 100 exigidos para inscrição deveriam ter a chance de comprovar a carência financeira de outras formas. O pedido da DPU, na ação, é para que a instituição reveja a exigência e reabra o prazo para pedidos de isenção. O juiz Bruno César Bandeira Apolinário, da 3ª Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu liminar acatando os pedidos.
De acordo com a assessoria de imprensa do Cespe, a Procuradoria da UnB já está recorrendo da decisão. Mesmo para cumprir a decisão atual, argumenta que precisa de novas definições, não explicadas na liminar, sobre como essa comprovação de carência financeira deveria ser feita. Enquanto isso, as provas ficarão suspensas, segundo o Cespe.