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Operação Sispass Legal 2012 é realizada em 12 estados simultaneamente

Fonte: Ibama 24/4/2012

Texto enviado ao JurisWay em 24/04/2012.

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Brasília (23/04/2012) – O Ibama realizou a Operação Sispass Legal 2012 em 12 estados brasileiros simultaneamente e aplicou mais de R$ 18 milhões em multas a criadores amadores de pássaros que apresentaram algum tipo de irregularidade nos plantéis ou na documentação. Ao total foram  apreendidos 503 pássaros em Alagoas, Minas Gerais, Distrito Federal, Mato Grosso, Paraíba, Rondônia, Espírito Santo, Roraima, Tocantins, Maranhão e Bahia e Rio Grande do Norte.

“Cabe ressaltar que dos 132 criadores amadores a serem fiscalizados, a ação pôde ser concluída em 93 casos, ou seja, quase 30% dos criadores apontados nas investigações com suspeita de algum tipo de irregularidade estavam com o endereço incorreto no sistema e não puderam ser encontrados pelas equipes em campo” comenta a coordenadora nacional da operação, Raquel Monti Sabaini.  Além disso, dos 93 criadores de fiscalizados, apenas 25 estavam regulares, menos de 30%. Durante a operação foram observados maior número de aves com anilhas falsas e tentativas de burlar o sistema do que na mesma ação realizada no ano passado.

Na operação no Distrito Federal, os agentes do Ibama identificaram um depósito ilegal com mais de 100 canários-da-terra que seriam utilizados para rinha. Além de aves sem anilhas, foram identificados malas de transporte, alçapão e anilhas falsas e adulteradas. O criador foi encaminhado para a delegacia onde prestou depoimentos.

No balanço da operação, 175 pássaros estavam sem anilhas e 72 possuíam anilhas falsas ou adulteradas. A ausência ou adulteração de anilhas pode ser considerado um indício de que aquela ave não foi criada em cativeiro e provavelmente foi retirada da natureza, considerada infração ambiental.

Os pássaros silvestres que nascem em cativeiro devem ser anilhados e seus dados devem ser incluídos no sistema Sispass na página do Ibama. As equipes detectaram 482 pássaros que constavam na relação no sistema, mas não foram efetivamente encontrados nos criadouros e 144 indivíduos presentes nos criadouros, mas cujos dados não constavam no sistema. “Burlar o sistema ou deixar de atualizar as informações sobre o plantel no sistema é considerado infração ambiental, sujeito a notificação, multa e suspensão da atividade de criador amador” completa a coordenadora da operação.

A criação amadora de aves silvestres é regulamentada pela Instrução Normativa do Ibama N° 10, de 19 de setembro de 2011.


Talitha Monfort Pires
Ascom - Ibama



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