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Saiba como provar união estável para requerer pensão

Fonte: O Dia Online 22/11/2010

Texto enviado ao JurisWay em 22/11/2010.

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Para receber o benefício, segurados precisam apresentar pelo menos três documentos ao INSS que mostrem que viveram juntos

Rio - Casados só na fé precisam mesmo confiar nela para comprovar a união estável no INSS na hora de requerer uma pensão. Dona Laudelina Menezes, 60 anos, viúva desde março deste ano, só conseguiu receber o benefício pela morte de seu marido, José Ribeiro da Costa, após recorrer ao Judiciário. O caso dela é semelhante ao de casais que optam pela união estável, sem oficializar o casamento. Laudelina e José viveram juntos por mais de 40 anos, tiveram dois filhos, mas as provas apresentadas ao INSS foram insuficientes para a concessão.

Das três comprovações exigidas, ela só apresentou duas: certidões de nascimento dos filhos, com mais de 30 anos, e uma conta de luz. A fatura não foi aceita, porque, além de não estar em nome de Laudelina ou José, tinha endereço diferente do registrado no banco de dados do INSS. O benefício foi indeferido.

Para piorar a situação, os endereços do cadastro de Laudelina, que é aposentada, e José, eram diferentes. Já doente, ele não compareceu aos últimos recadastramentos feitos pelo INSS. O festival de desencontros e falta de documentação dificultaram a vida desta senhora até setembro, quando ação judicial reconheceu direito ao benefício.

Com tempo e ajuda dos filhos, ela reuniu provas que a Justiça considerou suficientes: procuração para receber o benefício dele, carteira de trabalho do marido com a declaração de união estável (que já não é mais aceita pelo INSS), guia de internação em consta que ela é responsável por José e outros documentos.

O INSS chegou a sugerir que ela encontrasse testemunhas da união estável para apresentar como prova. Analfabeta, ela teria que preencher um formulário para isso. “Eu não compreendi o que era para ser feito”, explica a senhora.

Segundo o INSS, somente o segurado pode preencher o pedido. É norma. Se ele não faz o requerimento, o instituto não poderá fazer pela pessoa. Para evitar o drama de dona Laudelina viveu, a Coluna dá dicas de como requerer a pensão em caso de união estável.

Família apelou para a Justiça

Dona Laudelina relata que foi muito difícil passar seis meses sem o benefício do marido, no valor de um salário mínimo. “Eu preciso pagar aluguel. Não posso atrasar”, explica. Os filhos disseram que ela tem problemas desde que enfartou e não podia ir à rua. “Nós explicamos que meu pai, quando vivo, fez aquela declaração de união estável na carteira dele. Mas não foi aceito como prova”, lamenta Valéria Aparecida Menezes, 40 anos, filha mais velha de dona Laudelina. “Nós demoramos muito a receber a carta do INSS que diz que o benefício foi indeferido”, acrescenta Valéria.

Por essa razão, a família desistiu dos longos prazos de análise de documentos do INSS e foi direto para a Justiça. Valéria acha que foi a melhor saída. “Agora, ela já está recebendo o benefício e nós aguardamos o pagamento dos atrasados, de março a agosto. Não sei quanto tempo ainda teríamos de esperar para que ela recebesse a pensão”, explica ela.

Se o tempo de análise nos postos do INSS fosse mais ágil, a Justiça não ficaria tão congestionada de processos previdenciários.

PROCESSO DE JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA PODE AJUDAR MUITO

O INSS tem um procedimento pouco conhecido, que pode ser adotado por pessoas na mesma situação de dona Laudelina Menezes. É a Justificação Administrativa, que dá direito ao reconhecimento da união estável a partir de depoimento de testemunhas do relacionamento. Ouve-se três pessoas, com dia e hora marcados. O tempo de marcação pode ser de 15 a 20 dias.

Segundo a agência da Previdência em Valença, onde mora dona Laudelina, há casos em que o INSS vai até a casa da pessoa para ouvir testemunhas — a nova gestão quer evitar que casos como o dela parem na Justiça. Para comprovar a união com o senhor José Ribeiro serão ouvidas três pessoas. Regina Helena Ribeiro Resende, 58 anos, doméstica, é uma delas. “Eu conheço Laudelina há mais de 20 anos. Eles moravam juntos todo este tempo”, confirma. O aposentado Silvestre Resende, 61 anos, afirma que vai depor a favor de dona Laudelina: “Conheço o casal. O seu José Madalena (apelido de José Ribeiro da Costa) era meu amigo”, diz ele.

Maria José Peixoto, 75, ajudou dona Laudelina a entrar na Justiça: “Foi a saída para ela receber o benefício. Posso testemunhar que eles viveram juntos todos esses anos. É um direito dela receber a pensão por morte do marido”.



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