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 Defesa do Consumidor
 

Cartão de crédito tem uso do rotativo limitado em um mês

27/01/2017 Fonte: IG

Texto enviado ao JurisWay em 06/02/2017.

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De acordo com o diretor de Regulação do BC, medida vai permitir que as administradoras possam cobrar juros menores para o cartão de crédito

As administradoras de cartão de crédito não poderão mais financiar o saldo devedor dos clientes por meio do crédito rotativo por mais de um mês. A decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), fixada nesta quinta-feira (26), tem validade a partir do mês de abril.

Na regra atual, o consumidor que não paga o valor total fatura entra no crédito rotativo, que corrige o saldo devedor com juros altos, até que a dívida seja zerada. Com a resolução do CMN, o crédito rotativo vai vigorar somente até o vencimento da fatura seguinte. A partir daí, o saldo devedor deverá ser parcelado em linha de crédito a ser oferecida pela instituição financeira com juros mais baixos. Segundo Otávio Damásio, diretor de Regulação do Banco Central, a medida vai permitir que as administradoras possam cobrar juros menores para o cartão de crédito. Isso porque o crédito parcelado dá mais previsibilidade para as instituições financeiras e reduz o risco de inadimplência.

“As condições do crédito parcelado são definidas pelas instituições financeiras dentro do perfil de risco dos clientes. Hoje, uma vez em que o cliente entra no rotativo, não sabe quando vai pagar o saldo devedor. Isso cria uma incerteza que não existe no crédito parcelado, que permite às instituições adotarem um fluxo de caixa esperado das parcelas que vão entrar, dando maior previsibilidade e resultado em juros menores”, afirmou.

Ainda de acordo com Damásio, enquanto o crédito rotativo registra inadimplência de 37% para pessoas físicas e de 59% para empresas, o crédito parcelado tem inadimplência bem menor: 1,1% para pessoas físicas e 2,3% para empresas. Dos R$ 700 bilhões movimentados anualmente pela indústria de cartões de crédito no Brasil, R$ 37 bilhões estão no crédito rotativo.

A decisão é válida para todos os tipos de cartões, exceto os de crédito consignado. Por envolver desconto nos salários dos clientes, o crédito consignado envolve riscos menores de inadimplência.

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, havia anunciado em dezembro a limitação para o uso do crédito rotativo como parte das medidas de reformas microeconômicas. Na ocasião, Meirelles havia apontado a intenção do governo de reduzir (de 30 dias para 2 dias) o prazo de pagamento das administradoras de cartões aos lojistas. A medida, segundo as administradoras, prejudicaria as pequenas empresas de cartões e favoreceria os grandes bancos.

Na reunião desta quinta-feira, o CMN não apresentou decisão sobre o prazo de pagamento aos lojistas pelas administradoras de cartão. O diretor do Banco Central não quis comentar se a autoridade monetária poderá editar alguma resolução sobre o tema na próxima reunião ordinária do Conselho Monetário, no fim de fevereiro.

 

Fonte: Economia - iG @ http://economia.ig.com.br/2017-01-26/cartao.html



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