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 Defesa do Consumidor
 

5 perguntas e respostas que você precisa saber sobre vale-alimentação

Fonte: Reclame Aqui 03/02/2017

Texto enviado ao JurisWay em 06/02/2017.

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5 perguntas e respostas que você precisa saber sobre vale-alimentação

Por lei, comprar bebida alcoólica e pagar com vale-alimentação é uma prática proibida

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Publicado em: 01 de Fevereiro de 2017 - 17h31m - Autor: Redação
 

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Você costuma fazer a compra do mês e pagar com o seu vale-alimentação? Se sim, é bem provável que você já tenha comprado itens como produtos de limpeza ou bebidas alcoólicas. No entanto, por lei, isso é proibido. É o que explica a vice-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, Sarah Hakim."O vale-alimentação ou vale-refeição não é de concessão obrigatória por parte do empregador, salvo previsão em convenção coletiva ou pactuado quando da contratação", explica.

Separamos 5 perguntas sobre o benefício.

Reclame AQUI Notícias: Qualquer empresa é obrigada a oferecer vale-alimentação?

Sarah Hakim: O vale-alimentação ou vale-refeição não é de concessão obrigatória por parte do empregador, salvo previsão em convenção coletiva ou pactuado quando da contratação. Uma vez concedido o vale-refeição sem descontos este não pode ser suprimido e passa a ter natureza salarial (artigo 458 da CLT). Em havendo algum desconto percentual do empregado o título terá natureza indenizatória. 

RAN: Na prática, qual diferença de vale-refeição e vale-alimentação?

Hakim: O vale-refeição se presta ao pagamento de refeições na rede conveniada da prestadora de serviços, restaurantes, lanchonetes. O vale-alimentação, por sua vez, tem sua utilização prevista  para a compra de gêneros alimentícios em redes de supermercados e mercearias, não sendo aceito em restaurantes e similares.

RAN: Que tipos de alimentos, então, posso comprar com o chamado VA?

Hakim: A Portaria nº. 03, de 1º de março de 2002 regulamenta o uso do vale-alimentação como forma de pagamento apenas para produtos de GÊNERO ALIMENTÍCIO. Observa a origem e os ditames do Programa PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador instituído pela Lei 6321 de 14.04.76 que tem por escopo promover e resguardar a saúde do trabalhador. Têm-se pois que produtos como cigarros, bebidas alcoólicas,  entre outros, não podem ser pagos com cartão de vale-alimentação, haja vista a necessária interpretação da norma de proteção à saúde do trabalhador. Muito embora as bebidas alcoólicas possam ser enquadradas como gênero alimentício, não se coadunam com o escopo da Lei.

RAN: Caso um estabelecimento venda algum produto "proibido", ele pode ser acionado? De que forma?

Hakim: A afronta ao comando legal por parte do estabelecimento pode ensejar punição.

RAN: Em que situação que o vale-alimentação pode ser bloqueado por falta de uso?

Hakim: O benefício  só poderá ser descontinuado quando de rescisão contratual ou suspensão do contrato de trabalho (afastamento por auxílio-doença, auxílio-acidente, licença maternidade, estudos, férias), salvo disposição em contrário de convenção coletiva. A empresa poderá fornecer  o benefício por mera liberalidade em casos de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho ou mesmo no período de transição para um novo emprego, limitado a seis meses.

Em caso de rescisão contratual os créditos devem ser observados, quando já houve desconto do trabalhador. Já na hipótese do trabalhador ser demitido logo após receber o auxílio-alimentação, a empresa poderá descontar da rescisão dita antecipação.    

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