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 Defesa do Consumidor
 

Conheça seus direitos ao fazer compras em uma liquidação

16/01/2017 Fonte: Reclame Aqui

Texto enviado ao JurisWay em 16/01/2017.

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Defeitos no produto e previsão de entrega devem ser informados com clareza

 

No início de cada ano, é comum que o comércio faça as tradicionais liquidações pós-Natal para acabar com os estoques. O consumidor que espera essa época para adquirir produtos com desconto, no entanto, deve ficar atento a alguns pontos para não se dar mal.

Veja abaixo algumas dicas em casos de produtos com defeito, embalagens, trocas e mais:

Tire o produto da embalagem

Na hora da compra é importante verificar o estado do produto, seu funcionamento e se o conteúdo confere com os dados apontados na embalagem. O manual de instruções deve estar em língua portuguesa.

Defeito deve ser especificado na nota

No caso de itens vendidos com pequenos defeitos (roupas manchadas/descosturadas ou móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, riscos, ou ainda, de mostruário), exija que a loja descreva detalhadamente na nota fiscal, no recibo ou no pedido os problemas apresentados, já que para eles não há garantia.

Produto deve ser testado

Antes de concluir a compra, solicite ao vendedor que teste os produtos eletroeletrônicos, inclusive aqueles que funcionem à pilha.

Entrega está prevista?

Muitas lojas quando promovem liquidações não entregam o produto na casa do consumidor, fazendo com que ele próprio tenha que transportá-lo. Essa informação deve ser dada de maneira clara e antes do fechamento do negócio.

Lei da Entrega com Hora Marcada: Entenda onde e como funciona

Casos de troca

A lei não obriga os fornecedores a trocarem produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nesses casos, a loja só terá que trocar a mercadoria caso tenha prometido. Solicite esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal, por exemplo.

Produto apresenta problema?

Se o produto apresentar algum problema que o torne impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência. Se não o fizer, o consumidor tem direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou a devolução da quantia paga com correção monetária. Pode, ainda, requerer o abatimento proporcional do preço.

Comprou e não gostou?

 


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