Últimos artigos
Qual o tempo máximo que podemos ficar sem tomar banho? Médicos respondem 19/06/2017
Ministério da Saúde lança campanha para incentivar doação regular de sangue 19/06/2017
Ministério da Saúde lança plataforma exclusiva para promoção à saúde 19/06/2017
Comissão da Câmara aprova proibição a limite na banda larga fixa19/06/2017
WhatsApp deixa de funcionar em alguns celulares a partir de junho 19/06/2017
Quer saber se um produto tem registro? 19/06/2017
Ministério da Saúde anuncia acordo para reduzir sódio em alimentos19/06/2017
Transparência e ética em debate pelo setor de saúde19/06/2017
Como checar sua pontuação de crédito e o que ela diz sobre você 19/06/2017
Projeto proíbe limite de tráfego na banda larga fixa19/06/2017
Defeitos no produto e previsão de entrega devem ser informados com clareza
No início de cada ano, é comum que o comércio faça as tradicionais liquidações pós-Natal para acabar com os estoques. O consumidor que espera essa época para adquirir produtos com desconto, no entanto, deve ficar atento a alguns pontos para não se dar mal.
Veja abaixo algumas dicas em casos de produtos com defeito, embalagens, trocas e mais:
Na hora da compra é importante verificar o estado do produto, seu funcionamento e se o conteúdo confere com os dados apontados na embalagem. O manual de instruções deve estar em língua portuguesa.
No caso de itens vendidos com pequenos defeitos (roupas manchadas/descosturadas ou móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, riscos, ou ainda, de mostruário), exija que a loja descreva detalhadamente na nota fiscal, no recibo ou no pedido os problemas apresentados, já que para eles não há garantia.
Antes de concluir a compra, solicite ao vendedor que teste os produtos eletroeletrônicos, inclusive aqueles que funcionem à pilha.
Muitas lojas quando promovem liquidações não entregam o produto na casa do consumidor, fazendo com que ele próprio tenha que transportá-lo. Essa informação deve ser dada de maneira clara e antes do fechamento do negócio.
Lei da Entrega com Hora Marcada: Entenda onde e como funciona
A lei não obriga os fornecedores a trocarem produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nesses casos, a loja só terá que trocar a mercadoria caso tenha prometido. Solicite esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal, por exemplo.
Se o produto apresentar algum problema que o torne impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência. Se não o fizer, o consumidor tem direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou a devolução da quantia paga com correção monetária. Pode, ainda, requerer o abatimento proporcional do preço.
Comprou e não gostou?
Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.