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 Defesa do Consumidor
 

Procon-JP orienta pais de alunos sobre 'venda casada' e divulga lista de itens irregulares

12/01/2017 Fonte: Procon JP

Texto enviado ao JurisWay em 13/01/2017.

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Por Evanice Gomes - em 09 jan 17 253

Os itens irregulares da lista de material escolar continuam a ser tema de dúvidas por parte dos pais de alunos que se dirigem à Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) para pedir orientações sobre o que pode ou não constar nessa relação. Outra preocupação é se o estabelecimento pode condicionar a venda desse material na própria escola à matrícula, inclusive com oferta de descontos.

No primeiro caso, o Procon-JP orienta que as escolas não podem pedir aos pais o que têm a obrigação de oferecer, a exemplo de produtos  como o  álcool, algodão, balões, bolas de sopro, plástico bolha, bastão de cola quente, botões, cotonete, maquiagem, lantejoulas, fita dupla face, durex, fita para impressora, flanela, toner para impressora, material de escritório, sabonete líquido e pratos e talheres descartáveis.

Quanto à segunda preocupação dos pais, a de condicionar a venda do material escolar à matrícula, isso pode sugerir o atrelamento da venda de um produto a outro, o que pode  caracterizar a venda casada, prevista no Código de Defesa do Consumidor – CDC, inciso I do artigo 39, que dispõe sobre práticas abusivas. “O artigo veda ao fornecedor atrelar a venda de produtos ou serviços a outros bens, além de, sem justificativa, impor limites quantitativos. Então, se houver esse condicionamento, é ilegal”, informou Ricardo Holanda, secretário do Procon-JP.

Lista – Segundo o secretário, esses pedidos de esclarecimentos que estão chegando à Secretaria por parte de alguns pais são preocupações comuns a todos que têm filhos em escolas. “No que se refere às listas, muitos reclamam também de sua extensão. Por isso estamos divulgando, mais uma vez, os itens  que são considerados irregulares”, disse Ricardo Holanda.

Atrelamento – Ricardo Holanda esclarece que a escola também não pode dizer onde os pais podem comprar esse material, mesmo o disponibilizado na própria escola ou ainda indicando uma livraria. “Caso o próprio estabelecimento de ensino disponibilize alguns itens, não pode dizer onde o pai consumidor deve comprar, já que isso cercea a liberdade de escolha da pessoa e fere a livre concorrência, o que é proibido por lei”.

Itens irregulares na lista de material escolar

Agenda escolar

Álcool

Algodão

Balões

Bastão de cola quente

Bolas de sopro

Botões para alunos da educação infantil

Caneta para quadro

Carimbo

Copos descartáveis

Cotonete

Creme dental (exceto para envio diário na bolsa do aluno)

Clips

Detergente

Envelopes

Estêncil

Fita dupla face

Fita durex em geral (inclusive colorida)

Fita para impressora

Flanela

Giz branco

Grampeador e grampos

Lantejoulas para alunos da educação infantil

Lenços descartáveis

Maquiagem

Marcador para retroprojetor

Material de escritório sem uso individual

Material de limpeza em geral

Medicamentos

Palito para churrasco

Palito para dente

Palito de fósforo

Papel contato

Papel ofício (exceto colorido)

Papel higiênico

Piloto para quadro branco

Plástico para bolha

Pratos descartáveis

Sacos plásticos (exceto para envio diário na bolsa do aluno para  roupa suja) sabonete líquido (exceto para envio diário na bolsa do aluno para banho na escola)

Talheres descartáveis

Tonner para impressora



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