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Lei n° 7.172/83 - Prisão Especial Para Professores

LEI Nº 7.172, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983

Outorga a regalia da prisão especial aos professores do ensino de 1º e 2º graus.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É extensiva aos professores do ensino de 1º e 2º graus a regalia concedida pelo art. 295 do Código de Processo Penal, posto em vigor pelo Decreto-lei nº 3.698, de 3 de outubro de 1941.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

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