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Lei n° 11.135/05 - José Bonifácio de Andrada e Silva

LEI Nº 11.135, DE 19 DE JULHO DE 2005.

Inscreve o nome de José Bonifácio de Andrada e Silva no Livro dos Heróis da Pátria

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, o nome de José Bonifácio de Andrada e Silva.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira


D.O.U. de 20.7.2005

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