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Dispõe sobre o Registro de Contratos de Compra e Venda com Reserva de Domínio.
DECRETO-LEI Nº 1.027 DE 02/01/1939 -
Dispõe sobre o Registro de Contratos de Compra e Venda com Reserva de Domínio.
* Vide art. 129, 5º, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O contrato de compra e venda de bens, de natureza civil ou comercial, com a cláusula de reserva de domínio, para valer contra terceiros, deve ser transcrito no todo ou em parte no registro público de títulos e documentos do domicílio do comprador.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS