JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Banco de Leis
 

Lei Delegada nº 158, de 26 de janeiro de 2007- Dispõe sobre a estrutura orgânica básica do IEF

Altera a Lei Delegada nº 79, de 29 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estrutura orgânica básica do Instituto Estadual de Florestas - IEF. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Resolução n.º 5.294, de 15 de dezembro de 2006, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei Delegada: Art. 1º Os arts.1º e 3º da Lei Delegada n.º 79, de 29 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A autarquia Instituto Estadual de Florestas - IEF - de que trata a alínea "c" do inciso IX do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado. § 1º O Instituto Estadual de Florestas - IEF - vincula-se à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e tem a sua estrutura orgânica básica definida nesta Lei Delegada. § 2º O IEF integra, no âmbito estadual e na esfera de sua competência, o Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA -, criado pelo art. 7º da Lei Delegada nº 125, de 25 de janeiro de 2007. § 3º Para os efeitos desta Lei Delegada, a expressão "Instituto Estadual de Florestas", o termo "Instituto" e a sigla "IEF" se equivalem. (...) Art. 3º - O Instituto Estadual de Florestas tem a seguinte estrutura orgânica básica: I - Unidade Colegiada: a) Conselho de Administração; II - Direção Superior: a) Diretor Geral; b) Vice-Diretor Geral; III - Unidades Administrativas: a) Gabinete; b) Procuradoria; c) Auditoria Seccional; d) Diretoria de Biodiversidade; e) Diretoria de Monitoramento e Fiscalização Ambiental; f) Diretoria de Áreas Protegidas; g) Diretoria de Desenvolvimento e Conservação Florestal; h) Gerência de Planejamento e Modernização Institucional; i) Gerência de Recursos Humanos; j) Gerência de Logística e Manutenção; l ) Gerência de Contabilidade e Finanças. § 1º As competências e a composição do Conselho de Administração, a descrição das competências das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação e a descrição das competências das unidades da estrutura orgânica complementar serão estabelecidas em decreto. SS2º Para a consecução do disposto no parágrafo anterior poderão ocorrer criações, fusões, alterações de denominação, transferências e desmembramentos nas unidades da estrutura complementar. § 3º Os titulares das unidades mencionadas nos incisos II e III deste artigo são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado, salvo os das alíneas "h", "i", "j" e "l" do inciso III que são de livre nomeação e exoneração do Diretor Geral do IEF. § 4º As unidades de que tratam as alíneas "h", "i", "j" e "l" do inciso III são subordinadas tecnicamente à Subsecretraria de Inovação e Logística do Sistema Estadual de Meio Ambiente da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável". Art. 2º O Instituto alterará seu Regulamento, de modo a adequá-lo às modificações determinadas nesta Lei Delegada e no decreto que a regulamentar. Art. 3º Ficam revogados os arts. 9º, 10, 11 e 12 da Lei Delegada nº 79, de 29 de janeiro de 2003. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 dias do mês de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186 º da Independência do Brasil. Aécio Neves - Governador do Estado
Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados