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LEI Nº 13.087, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.

Concede pensão especial à atleta Lais da Silva Souza.

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É concedida pensão especial, mensal e vitalícia, em valor atual equivalente ao limite máximo do salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social, à atleta olímpica Lais da Silva Souza, vítima de acidente ocorrido em 27 de janeiro de 2014, na cidade norte-americana de Salt Lake City.

§ 1o A pensão de que trata o caput deste artigo é personalíssima e não se transmite aos herdeiros da beneficiária.

§ 2o O valor mensal da pensão será atualizado pelos mesmos índices e critérios estabelecidos para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Art. 2o A despesa decorrente desta Lei correrá à conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.

DILMA ROUSSEFF

Marivaldo de Castro Pereira

George Hilton

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