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LEI Nº 13.088, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a criação de 1 (uma) vara federal no Estado do Paraná e sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências.

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica criada 1 (uma) vara federal na jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4a Região, a ser instalada no Município de Pitanga, no Estado do Paraná.

Parágrafo único. A vara de que trata este artigo, com os respectivos cargos de Juiz Federal e de Juiz Federal Substituto, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas, será implantada pelo Tribunal Regional Federal da 6a Região, observada a disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1o do art. 169 da Constituição Federal.

Art. 2o Cabe ao Tribunal Regional Federal da 4a Região, mediante ato próprio, estabelecer a competência da vara criada por esta Lei, de acordo com as necessidades locais.

Art. 3o São acrescidos aos Quadros de Juízes e de Servidores da Justiça Federal de primeiro grau da 4a Região os cargos e as funções constantes do Anexo desta Lei.

Art. 4o A vara federal criada por esta Lei poderá ser instalada pelo Tribunal Regional Federal da 4a Região, que também definirá a sua competência, caso o Tribunal Regional Federal da 6a Região ainda não esteja em funcionamento.

Art. 5o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de primeiro grau.

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    '     Brasília, 12 de janeiro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.

DILMA ROUSSEFF
Marivaldo de Castro Pereira
Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2015

ANEXO

(Lei no 13.088, de 12 de janeiro de 2015)

QUADRO DE PESSOAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ

CARGOS DE JUIZ

CARGOS

QUANTIDADE

Juiz Federal

1

Juiz Federal Substituto

1

TOTAL

2

 

CARGOS EFETIVOS

CARGOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário

13

Técnico Judiciário

4

TOTAL

17

 

CARGOS EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

QUANTIDADE

CJ-03

1

TOTAL

1

 

FUNÇÕES COMISSIONADAS

FUNÇÃO/NÍVEL

QUANTIDADE

FC-05

7

FC-03

3

FC-02

3

TOTAL

13

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