Dispõe sobre a criação de 1 (uma) vara federal no Estado do Paraná e sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica criada 1 (uma) vara federal na jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4a Região, a ser instalada no Município de Pitanga, no Estado do Paraná.
Parágrafo único. A vara de que trata este artigo, com os respectivos cargos de Juiz Federal e de Juiz Federal Substituto, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas, será implantada pelo Tribunal Regional Federal da 6a Região, observada a disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1o do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 2o Cabe ao Tribunal Regional Federal da 4a Região, mediante ato próprio, estabelecer a competência da vara criada por esta Lei, de acordo com as necessidades locais.
Art. 3o São acrescidos aos Quadros de Juízes e de Servidores da Justiça Federal de primeiro grau da 4a Região os cargos e as funções constantes do Anexo desta Lei.
Art. 4o A vara federal criada por esta Lei poderá ser instalada pelo Tribunal Regional Federal da 4a Região, que também definirá a sua competência, caso o Tribunal Regional Federal da 6a Região ainda não esteja em funcionamento.
Art. 5o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de primeiro grau.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
' Brasília, 12 de janeiro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
Marivaldo de Castro Pereira
Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2015
(Lei no 13.088, de 12 de janeiro de 2015)
QUADRO DE PESSOAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ
CARGOS DE JUIZ |
|
CARGOS |
QUANTIDADE |
Juiz Federal |
1 |
Juiz Federal Substituto |
1 |
TOTAL |
2 |
CARGOS EFETIVOS |
|
CARGOS |
QUANTIDADE |
Analista Judiciário |
13 |
Técnico Judiciário |
4 |
TOTAL |
17 |
CARGOS EM COMISSÃO |
|
CARGO/NÍVEL |
QUANTIDADE |
CJ-03 |
1 |
TOTAL |
1 |
FUNÇÕES COMISSIONADAS |
|
FUNÇÃO/NÍVEL |
QUANTIDADE |
FC-05 |
7 |
FC-03 |
3 |
FC-02 |
3 |
TOTAL |
13 |