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LEI Nº 13.090, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.

Altera os limites do Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba, nos Estados do Piauí, Maranhão, Bahia e Tocantins, criado pelo Decreto s/no de 16 de julho de 2002.

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o O Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba, criado pelo Decreto s/no de 16 de julho de 2002, localizado na divisa dos Estados do Piauí, do Maranhão, da Bahia e do Tocantins, fica com seu limite alterado conforme descrito nesta Lei. 

Parágrafo único.  O Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba, com área aproximada de 749.848 ha (setecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e quarenta e oito hectares), é descrito a partir das cartas topográficas, Datum SAD 69: SC-23-Y-B-I, SC-23-Y-A-III, SC-23-V-C-VI, SC-23-V-D-IV, SC-23-V-D-V, SC-23-V-D-I, SC-23-V-D-II, SC-23-V-D-VI, SC-23-Y-B-III, SC-23-Y-B-II, editadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, em escala 1:100.000, com o seguinte memorial descritivo: inicia-se no ponto P-001, de coordenadas métricas aproximadas (c.m.a.) 8.849.810N e 369.321E, localizado na confluência do Rio Come Assado com o Córrego Come Cozido; segue a jusante pela margem direita do Rio Come Assado até o ponto P-002, de c.m.a. 8.842.970N e 365.617E, localizado na foz de um curso d'água sem denominação, na margem direita do Rio Come Assado; segue a montante pela margem esquerda do curso d'água até o ponto P-003, de c.m.a. 8.846.600N e 362.975E, localizado em sua nascente mais a norte; segue em linha reta até  o  ponto P-004, de c.m.a. 8.846.668N e 363.751E, localizado na nascente mais a leste do Rio das Pratas; segue a jusante pela margem direita desse rio até o ponto P-005, de c.m.a. 8.871.687N e 337.055E, localizado na foz do Córrego Campina; segue a montante pela margem esquerda desse córrego até  o  ponto  P-006, de c.m.a. 8.883.744N e 338.948E, localizado em sua nascente; segue em linha reta até o ponto P-007, de c.m.a. 8.887.516N e 338.565E, localizado na nascente de um curso d'água sem denominação; segue a jusante pela margem direita desse curso d'água até o ponto P-008, de c.m.a. 8.891.791N e 328.892E, localizado em sua foz, na margem esquerda do Ribeirão Desabuso; segue a jusante pela margem direita desse ribeirão até o ponto P-009, de c.m.a. 8.889.050N e 321.691E, localizado na confluência com um tributário sem denominação; segue a montante pela margem esquerda desse tributário até o ponto P-010, de c.m.a. 8.896.334N e 324.368E, localizado em sua nascente; segue em linha reta até o ponto P-011, de c.m.a. 8.897.864N e 322.881E, localizado em uma das nascentes do Córrego Baixa Funda, na confluência com a cota altimétrica de 500 metros; segue em sentido nordeste, acompanhando a cota altimétrica de 500 metros, na face noroeste da Serra do Caracol, até o ponto P-012, de c.m.a. 8.907.236N e 330.690E, localizado junto a essa cota altimétrica, na extremidade norte da Serra do Caracol; segue em linha reta  até o ponto P-013, de c.m.a. 8.907.373N e 330.666E, localizado junto à nascente de um curso d'água sem denominação; segue a jusante pela margem direita desse curso d'água até o ponto P-014, de c.m.a. 8.909.663N e 331.104E, localizado junto a sua foz, no Rio Caracol; segue a jusante pela margem direita desse rio até o ponto P-015, de c.m.a. 8.910.006N e 329.727E, localizado na foz de um pequeno tributário; segue a montante pela margem esquerda desse tributário até o ponto P-016, de c.m.a. 8.910.957N e 329.668E, localizado na confluência de duas de suas nascentes; segue em linha reta até o ponto P-017, de c.m.a. 8.910.017N e 325.686E, localizado na confluência do Brejo da Lagoa com o Córrego do Peixe; segue em linha reta até o ponto P-018, de c.m.a. 8.909.745N e 319.622E, localizado na confluência do Riacho Santa Clara com um tributário sem denominação; segue em linha reta até o ponto P-019, de c.m.a. 8.910.818N e 313.492E, localizado na confluência do Rio Lajeado com um tributário sem denominação; segue a montante pela margem esquerda do Rio Lajeado até o ponto P-020, de c.m.a. 8.924.566N e 318.138E, localizado próximo a sua nascente mais a norte, na confluência com a cota altimétrica de 600 metros, na face noroeste da Serra do Lajeado; segue em sentido nordeste, acompanhando essa cota altimétrica e cruzando a divisa entre os Estados do Tocantins e do Maranhão, até o ponto P-021, de c.m.a. 8.926.168N e 319.716E, localizado na nascente de um tributário do Rio Panela; segue a jusante pela margem direita desse tributário até o ponto P-022, de c.m.a. 8.926.862N e 321.273E, localizado em sua foz, na margem esquerda do Rio Panela; segue a jusante pela margem direita desse rio até o ponto P-023, de c.m.a. 8.930.194N e 329.605E, localizado na confluência com um pequeno tributário sem denominação; segue a montante pela margem esquerda desse tributário até o ponto P-024, de c.m.a. 8.926.650N e 330.493E, localizado em sua nascente; segue em linha reta até o ponto P-025, de c.m.a. 8.926.930N e 331.757E, localizado na nascente de um tributário sem denominação do Brejo Cajueiro; segue a jusante pela margem direita do tributário até o ponto P-026, de c.m.a. 8.923.906N e 332.816E, localizado em sua foz, na margem esquerda do Brejo Cajueiro; segue a jusante pela margem direita do Brejo Cajueiro, também denominado de Rio Branco, até o ponto P-027, de c.m.a. 8.923.724N e 346.073E, localizado em sua confluência com o Brejo da Lagoa; segue a montante pela margem esquerda do Brejo da Lagoa até o ponto P-028, de c.m.a. 8.920.265N e 344.823E, localizado na confluência com um tributário sem denominação; segue a montante pela margem esquerda desse tributário até o ponto P-029, de c.m.a. 8.919.382N e 347.827E, localizado em sua nascente; segue em linha reta até o ponto P-030, de c.m.a. 8.917.064N e 354.729E, localizado na nascente mais a norte do Brejo dos Cavalos; segue a jusante pela margem direita do Brejo dos Cavalos até o ponto P-031, de c.m.a. 8.914.242N e 360.146E, localizado na confluência com o Brejo Grande; segue a jusante pela margem direita do curso d'água formado pela junção desses dois brejos até o ponto P-032, de c.m.a. 8.914.092N e 361.061E, localizado na foz de um pequeno tributário; segue a montante pela margem esquerda desse tributário até o ponto P-033, de c.m.a. 8.912.123N e 362.997E, localizado em sua nascente; segue em linha reta até o ponto P-034, de c.m.a. 8.912.378N e 366.174E, localizado na nascente de um curso d'água sem denominação; segue em linha reta até o ponto P-035, de c.m.a. 8.911.953N e 372.098E, localizado na confluência do Riacho de Bons Pastos com um tributário sem denominação; segue em linha reta até o ponto P-036, de c.m.a. 8.909.501N e 377.848E, localizado na confluência do Riacho do Porto Alegre com um tributário sem denominação; segue em linha reta até o ponto P-037, de c.m.a. 8.902.799N e 378.438E; segue em linha reta até o ponto P-038, de c.m.a. 8.902.726N e 379.780E, localizado na confluência do Rio Parnaibinha com um tributário sem denominação; segue a montante pela margem esquerda do  tributário  até  o  ponto P-039, de c.m.a. 8.899.595N e 391.985E, localizado em sua nascente mais a leste; segue em linha reta até o ponto P-040, de c.m.a. 8.901.218N e 391.058E, localizado na nascente mais a oeste do Brejo do Angico; segue a jusante pela margem direita do Brejo do Angico até o ponto P-041, de c.m.a. 8.902.477N e 393.771E, localizado na confluência desse curso d'água com a cota altimétrica de 450 metros; segue em sentido nordeste, acompanhando esta cota altimétrica e contornando a face noroeste da Serra do Pereira até o ponto P-042, de c.m.a. 8.905.384N e 399.715E; segue em linha reta até o ponto P-043, de c.m.a. 8.906.711N e 401.193E, localizado na confluência do Brejo do Angico com um tributário sem denominação; segue em linha reta até o ponto P-044, de c.m.a. 8.910.729N e 400.670E, localizado na nascente mais a norte do Brejo da Torre; segue em linha reta até o ponto P-045, de c.m.a. 8.913.108N e 403.384E, localizado na nascente do Brejo do Gado; segue em linha reta até o ponto P-046, de c.m.a. 8.914.613N e 404.678E, localizado na nascente do Brejinho; segue em linha reta até o ponto P-047, de c.m.a. 8.916.740N e 405.028E, localizado na confluência do Riacho do Castelo com o Riacho dos Bois; segue a montante pela margem esquerda do Riacho dos Bois até o ponto P-048, de c.m.a. 8.918.695N e 396.414E, localizado em sua nascente mais a sul; segue em linha reta até  o  ponto P-049, de c.m.a. 8.917.564N e 396.315E, localizado no Riacho da Cruz; segue a montante pela margem esquerda desse riacho até o ponto P-050, de c.m.a. 8.915.887N e 393.475E, localizado em sua nascente; segue em linha reta até o ponto P-051, de c.m.a. 8.915.226N e 392.669E, localizado na nascente de um tributário do Riacho Tabocal; segue a jusante pela margem direita desse tributário até o ponto P-052, de c.m.a. 8.916.337N e 390.750E, localizado em sua confluência com o Riacho Tabocal; segue a jusante pela margem direita desse riacho até o ponto P-053, de c.m.a. 8.915.950N e 387.188E, localizado na confluência com um tributário sem denominação; segue a montante pela margem esquerda desse tributário até o ponto P-054, de c.m.a. 8.920.405N e 389.304E, localizado em sua nascente; segue em linha reta até o ponto P-055, de c.m.a. 8.921.489N e 389.452E, localizado na nascente mais a sul do Riacho do Cercado; segue a jusante pela margem direita desse riacho até o ponto P-056, de c.m.a. 8.921.139N e 375.940E, localizado na margem direita do Rio Parnaibinha; segue a jusante pela margem direita desse rio até o ponto P-057, de c.m.a. 8.941.632N e 379.157E, localizado na confluência do Rio Parnaibinha e o Brejo da Consulta; segue a montante pela margem esquerda desse brejo até o ponto P-058, de c.m.a. 8.940.235N e 380.372E, localizado na confluência com o Brejo das Lajes; segue em linha reta até o ponto P-059, de c.m.a. 8.942.813N e 383.138E, localizado na confluência do Riacho do Brejão com um tributário sem denominação; segue a montante pela margem esquerda desse tributário até o ponto P-060, de c.m.a. 8.944.666N e 384.848E, localizado na foz de um curso d'água sem denominação; segue a montante pela margem esquerda do curso d'água até o ponto P-061, de c.m.a. 8.947.112N e 386.166E, localizado em sua nascente; segue em linha reta até o ponto P-062, de c.m.a. 8.952.135N e 393.634E, localizado na confluência do Brejo do Orobó com um tributário sem denominação; segue a montante pela margem esquerda desse tributário até o ponto P-063, de c.m.a. 8.952.315N e 399.290E, localizado em sua nascente; segue em linha reta até o ponto P-064, de c.m.a. 8.955.249N e 401.680E, localizado na nascente mais a sul de um tributário sem denominação do Brejo do Boqueirão; segue a jusante pela margem direita desse tributário até o ponto P-065, de c.m.a. 8.962.121N e 402.639E, localizado em sua foz no Brejo do Boqueirão; segue a jusante pela margem esquerda do referido brejo até o ponto P-066, de c.m.a. 8.965.341N e 404.005E, localizado a aproximadamente mil metros antes de sua foz, no Rio Parnaíba; segue em linha reta até o ponto P-067, de c.m.a. 8.965.038N e 406.189E; segue em linha reta até o ponto P-068, de c.m.a. 8.964.011N e 408.290E; segue em linha reta até o ponto P-069, de c.m.a. 8.961.500N e 410.269E; segue em linha reta até o ponto P-070, de c.m.a. 8.960.631N e 410.612E; segue em linha reta até o ponto P-071, de c.m.a. 8.959.207N e 410.768E; segue em linha reta até o ponto P-072, de c.m.a. 8.957.141N e 411.035E; segue em linha reta até o ponto P-073, de c.m.a. 8.953.338N e 412.372E; segue em linha reta até o ponto P-074, localizado no Rio Parnaíba, de c.m.a. 8.951.312N e 413.040E; segue por uma linha reta até o ponto P-075, localizado no Brejo da Lavrinha, de c.m.a. 8.946.816N e 418.001E; segue por uma linha reta até o ponto P-076, localizado no Brejo da Vereda Comprida, de c.m.a. 8.944.609N e 418.932E; segue por uma linha reta até o ponto P-077, localizado no Brejo da Raiz, de c.m.a. 8.942.747N e 422.027E; segue por uma linha reta até o ponto P-078, localizado no Riacho do Buriti Grande, de c.m.a. 8.941.495N e 424.082E; segue por uma linha reta até o ponto P-079, localizado na Vereda Comprida, de c.m.a. 8.940.029N e 426.450E; segue a montante, pela margem direita da referida vereda, até o ponto 80, de c.m.a. 8.935.621N e 419.725E; segue em linha reta até o ponto P-081, localizado no Riacho da Samambaia, de c.m.a. 8.928.214N e 423.452E; segue em linha reta até o ponto P-082, localizado no Riacho do Umbuzeiro, de c.m.a. 8.923.774N e 425.611E; segue em linha reta até o ponto P-083, localizado no Riacho do Limoeiro, de c.m.a. 8.916.906N e 427.963E; segue em linha reta até o ponto P-084, localizado no Riacho dos Cunhãs, de c.m.a. 8.911.045N e 430.336E; segue em linha reta até o ponto P-085, de c.m.a. 8.908.536N e 430.766E; segue em linha reta até o ponto P-086, localizado no Riacho da Malhada Alta, de c.m.a. 8.903.098N e 431.278E; segue a montante, pela margem direita do referido riacho, até o ponto P-087, localizado na confluência com um de seus afluentes, de c.m.a. 8.902.023N e 431.189E; segue a montante, pela margem direita do referido afluente, até o ponto P-088, localizado em uma de suas nascentes, de c.m.a. 8.900.815N e 433.291E; segue em linha reta até o ponto P-089, localizado na nascente de um dos afluentes do Brejo da Prata, de c.m.a. 8.900.645N e 433.654E; segue a jusante, pela margem esquerda do referido afluente, até o ponto P-090, localizado na sua confluência com o Brejo da Prata, de c.m.a. 8.898.374N e 435.543E; segue a montante, pela margem esquerda do Brejo da Prata, até o ponto P-091, localizado em uma de suas nascentes, de c.m.a. 8.893.001N e 435.108E; segue em linha reta até o ponto P-092, localizado na nascente de um dos afluentes do Rio do Peixe, de c.m.a. 8.894.186N e 435.816E; segue a jusante, pela margem esquerda do referido afluente, até o ponto P-093, localizado na sua confluência com o Rio do Peixe, de c.m.a. 8.893.405N e 438.106E; segue a jusante, pela margem esquerda do Rio do Peixe, até o ponto P-094, localizado na sua confluência com o Rio Uruçuí-Vermelho, de c.m.a. 8.894.417N e 439.309E; segue a montante, pela margem direita do Rio Uruçuí-Vermelho, até a sua confluência com o ponto P-095, localizado na foz do Brejo do Russinho, de c.m.a. 8.887.511N e 442.520E; segue a montante, pela margem direita do Brejo do Russinho, até o ponto P-096, localizado na sua nascente sobre a cota 550 metros, de c.m.a. 8.887.341N e 446.810E; segue bordeando a Serra do Urucuzal sentido norte, pela cota 550 metros, até o ponto P-097, de c.m.a. 8.887.939N e 452.131E, localizado em um afluente do Brejão das Araras; segue a jusante por este afluente até  o  ponto P-098, localizado na sua confluência com o Brejão das Araras, de c.m.a. 8.885.744N e 455.297E; segue a montante, pela margem direita do Brejão das Araras, até o ponto P-099, localizado na sua nascente, de c.m.a. 8.881.936N e 451.412E; segue em linha reta até o ponto P-100, localizado na nascente do Brejo Cachoeira, de c.m.a. 8.878.289N e 453.012E; segue a jusante, pela margem esquerda do referido brejo, até o ponto P-101, localizado na sua confluência com o Rio Gurguéia, de c.m.a. 8.875.559N e 456.549E; segue a montante, pela margem direita do Rio Gurguéia, até o ponto P-102, localizado na sua confluência com o Brejo Vereda Comprida, de c.m.a. 8.874.778N e 456.408E; segue a montante, pela margem esquerda do referido brejo, até o ponto P-103, localizado em sua nascente, de c.m.a. 8.870.531N e 464.965E; segue em linha reta até o ponto P-104, de c.m.a. 8.869.070N e 471.678E; segue em linha reta até o ponto P-105, de c.m.a. 8.866.957N e 475.213E; segue em linha reta até o ponto P-106, de c.m.a. 8.864.180N e 480.335E; segue em linha reta até o ponto P-107, de c.m.a. 8.862.735N e 480.433E, localizado junto ao sopé da extremidade leste da Serra Cab. do Cordeiro ou Grande; segue em linha reta até o ponto P-108, de c.m.a. 8.862.250N e 480.091E, localizado em afluente do Riacho da Coruja, junto à cota altimétrica de 550 metros; segue em sentido oeste, acompanhando a cota de 550 metros, contornando a Serra da Lagoa, a Serra do Olho d’Água, a Serra do Miroró e a face sul da Serra do Saco ou Grande até o ponto P-109, de c.m.a. 8.860.033N e 467.042E; segue em linha reta até o ponto P-110, de c.m.a. 8.859.087N e 465.924E, localizado no ápice do Morro Velhaco; segue em linha reta até o ponto P-111, de c.m.a. 8.856.803N e 463.236E, localizado no ápice do Morro Pelado; segue em linha reta até o ponto P-112, de c.m.a. 8.855.724N e 462.859E, localizado no ápice do Morro do João Vaqueiro; segue em linha reta até o ponto P-113, de c.m.a. 8.854.140N e 462.925E, localizado no ápice de uma elevação natural do terreno, sem denominação; segue em linha reta até  o  ponto P-114, de c.m.a. 8.853.853N e 462.427E, localizado no ápice de uma elevação natural do terreno, sem denominação; segue em linha reta até o ponto P-115, de c.m.a. 8.853.510N e 461.618E, localizado no ápice de uma elevação natural do terreno, sem denominação; segue em linha reta até o ponto   P-116, de c.m.a. 8.851.771N e 462.630E, localizado no alto da escarpa da Serra do Rio Corrente; segue em linha reta até o ponto P-117, de c.m.a. 8.851.274N e 462.079E; segue em linha reta até o ponto P-118, de c.m.a. 8.849.330N e 461.594E, localizado na Chapada das Mangabeiras, próximo à Serra do Rio Corrente; segue em linha reta até o ponto P-119, de c.m.a. 8.850.066N e 459.740E; segue em linha reta até o ponto P-120, de c.m.a. 8.846.763N e 456.971E; segue em linha reta até o ponto P-121, de c.m.a. 8.850.304N e 452.972E; segue em linha reta até o ponto P-122, de c.m.a. 8.853.996N e 453.880E; segue em linha reta até o ponto P-123, de c.m.a. 8.858.046N e 456.350E, localizado entre a Chapada das Mangabeiras e a Serra da Tabatinga, na região da Serra do Brejo dos Bois; segue em linha reta até o ponto P-124, de c.m.a. 8.860.049N e 451.026E, localizado entre a Chapada das Mangabeiras e a Serra da Tabatinga, na região da Serra das Pedrinhas; segue em linha reta até o ponto P-125, de c.m.a. 8.862.243N e 450.708E; segue em linha reta até o ponto P-126, de c.m.a. 8.862.973N e 445.342E; segue em linha reta até o ponto P-127, de c.m.a. 8.865.425N e 443.407E; segue em linha reta até o ponto P-128, de c.m.a. 8.867.962N e 442.476E; segue em linha reta até o ponto P-129, de c.m.a. 8.871.229N e 443.116E, localizado entre a Chapada das Mangabeiras e a Serra da Tabatinga, na região da Serra Vermelha; segue em linha reta até o ponto P-130, de c.m.a. 8.871.964N e 439.555E; segue em linha reta até o ponto P-131, de c.m.a. 8.873.140N e 438.128E; segue em linha reta até o ponto P-132, de c.m.a. 8.875.074N e 437.686E; segue em linha reta até o ponto P-133, de c.m.a. 8.877.741N e 438.332E; segue em linha reta até o ponto P-134, de c.m.a. 8.879.078N e 438.146E; segue em linha reta até o ponto P-135, de c.m.a. 8.880.432N e 436.209E; segue em linha reta até o ponto P-136, de c.m.a. 8.882.390N e 435.352E; segue em linha reta até o ponto P-137, de c.m.a. 8.883.067N e 433.080E, localizado entre a Chapada das Mangabeiras e a Serra da Tabatinga, na região da Serra do Saco; segue em linha reta até o ponto P-138, de c.m.a. 8.881.358N e 432.273E; segue em linha reta até o ponto P-139, de c.m.a. 8.879.293N e 430.504E; segue em linha reta até o ponto P-140, de c.m.a. 8.878.664N e 427.204E; segue em linha reta até o ponto P-141, de c.m.a. 8.877.226N e 425.044E; segue em linha reta até o ponto P-142, de c.m.a. 8.876.475N e 422.370E; segue em linha reta, atravessando a divisa entre os Estados da Bahia e de Goiás, até o ponto P-143, de c.m.a. 8.876.994N e 420.403E; segue em linha reta até o ponto P-144, de c.m.a. 8.874.729N e 419.237E; segue em linha reta até o ponto P-145, de c.m.a. 8.872.916N e 420.462E; segue em linha reta até o ponto P-146, de c.m.a. 8.870.908N e 420.012E; segue em linha reta até o ponto P-147, de c.m.a. 8.867.503N e 416.291E; segue em linha reta até o ponto P-148, de c.m.a. 8.865.853N e 415.130E; segue em linha reta até o ponto P-149, de c.m.a. 8.865.696N e 412.919E; segue em linha reta até o ponto P-150, de c.m.a. 8.864.458N e 411.520E; segue em linha reta até o ponto P-151, de c.m.a. 8.864.522N e 408.804E; segue em linha reta até o ponto P-152, de c.m.a. 8.865.315N e 407.069E; segue em linha reta até o ponto P-153, de c.m.a. 8.865.674N e 406.293E; segue em linha reta até o ponto P-154, de c.m.a. 8.865.846N e 405.250E; segue em linha reta até o ponto P-155, de c.m.a. 8.866.814N e 404.065E; segue em linha reta até o ponto P-156, de c.m.a. 8.866.794N e 402.005E; segue em linha reta até o ponto P-157, de c.m.a. 8.867.319N e 400.672E; segue em linha reta até o ponto P-158, de c.m.a. 8.865.803N e 397.565E; segue em linha reta até o ponto P-159, de c.m.a. 8.868.398N e 395.749E, localizado na Serra da Tabatinga, no Estado do Maranhão; segue em linha reta até o ponto P-160, de c.m.a. 8.869.133N e 393.219E; segue em linha reta até o ponto P-161, de c.m.a. 8.875.491N e 389.678E; segue em linha reta até o ponto P-162, de c.m.a. 8.878.076N e 386.912E; segue em linha reta até o ponto P-163, de c.m.a. 8.875.151N e 384.753E; segue em linha reta até o ponto P-164, de c.m.a. 8.870.978N e 380.093E, localizado na Chapada das Mangabeiras, próximo da divisa dos Estados do Maranhão e de Goiás; segue em linha reta até o ponto P-165, de c.m.a. 8.870.375N e 374.796E; segue em linha reta até o ponto P-166, de c.m.a. 8.863.469N e 370.697E, localizado na nascente do Córrego Come Cozido; segue em linha reta até o ponto P-167, de c.m.a. 8.855.015N e 376.237E, localizado na confluência do Rio Come Assado com um tributário, sem denominação, de sua margem esquerda; segue a jusante pela margem direita do Rio Come Assado até o ponto P-001, marco inicial deste Memorial Descritivo. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.  

Brasília, 12 de janeiro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.  

DILMA ROUSSEFF

Izabella Mônica Vieira Teixeira

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