Confere ao Município de Sorriso, no Estado de Mato Grosso, o título de Capital Nacional do Agronegócio.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É conferido ao Município de Sorriso, no Estado de Mato Grosso, o título de Capital Nacional do Agronegócio.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de outubro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Mendes Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.2012