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Lei nº 12.632/12 - Ouvidor.

Institui o Dia Nacional do Ouvidor.

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Ouvidor, a ser comemorado no dia 16 de março de cada ano.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
Jorge Hage Sobrinho

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