Institui o Dia Nacional do Jogo Limpo e de Combate ao Doping nos Esportes.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o dia 15 de janeiro como o Dia Nacional do Jogo Limpo e de Combate ao Doping nos Esportes.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Aldo Rebelo